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Casos concretos de Direito: Redação Jurídica

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Redação Jurídica
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Casos concretos de Direito: Redação Jurídica Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política DireitoStarchyI 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II DireitoStarchyII 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III DireitoStarchyIII Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II DireitoStarchyIV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito ProcessualStarchyI DireitoStarchyIV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito ProcessualStarchyII Direito Processual Penal I Prática Simulada I DireitoStarchyV Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito ProcessualStarchyIII Direito Empresarial III DireitoStarchyVI Prática Simulada II ResponsabilidadeStarchy8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito ProcessualStarchyIV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Redação Jurídica. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Redação Jurídica. Mostrar todas as postagens 12 de outubro de 2015 Teoria e Prática da Redação Jurídica - Caso concreto 9 Casos Concretos Aula 9:  Considere que o discurso jurídico é normalmente visto como uma redação de difícil compreensão para aqueles que não fazem parte da comunidade de profissionais do Direito. Os textos jurídicos são redigidos, na maior parte das vezes, para leitores não-leigos, no entanto o público leitor é, na verdade, muito maior. Em outras palavras, os leitores das peças processuais não são apenas os profissionais do direito; são também - e principalmente - as partes interessadas, os litigantes. Por essa razão, o cuidado com os textos jurídicos deve considerar leitores diretos e indiretos, o que exige que essa redação seja um pouco mais clara e simples. Para melhor compreender a questão, leve em consideração a Petição Inicial. Esse texto é endereçado a um órgão jurisdicional. Seus principais pressupostos são indicados no art. 282 do CPC. No texto, devem estar dispostos a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido e o valor da causa. Na tarefa de construção de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhará com diferentes tipologias - ou seja, servir-se-á tanto da narração, quanto da dissertação e da descrição. Há quem possa pensar que, nessa tarefa, o produtor do texto deve se preocupar em trazer uma linguagem rebuscada ao alcance de poucos, no entanto não é o que deve acontecer. Aquele que redige uma Petição Inicial deve ter em conta que formalidade não se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal. QUESTÃO:Leia o caso concreto adiante e produza uma narrativa valorada a favor da parte autora, ou seja, produza a narrativa de uma petição inicial - "Dos fatos". Clara, em 05 de março de 2002, vendeu a Moacir o imóvel localizado na Rua do Catete - RJ, n. 12, apartamento 101, mediante contrato de compra e venda por escritura pública, devidamente registrado, fazendo-se representar no ato por procurador regularmente constituído. Em 15 de abril de 2002, por não ter recebido o preço do negócio jurídico celebrado, Clara resolve reocupar o bem, contratando faxineira para promover-lhe a limpeza, uma vez que o imóvel permanecia desocupado de coisas e pessoas. Ciente de tal fato, Moacir, comprador do bem, ajuíza ação de reintegração na posse em squatter de Clara, alegando ser o possuidor do imóvel, cuja posse foi-lhe transferida no ato da escritura de compra e venda, conforme cláusula contratual expressa nesse sentido. Em contestação, a ré alega que não pode ser proposta ação possessória, porquanto o autor jamais tomara posse do imóvel. Sustenta a autora a invalidade do contrato de compra e venda celebrado, já que sequer recebeu pelo pagamento do valor da alienação. Dos Fatos Consoante ficará demonstrado no decurso da demanda, a reclamante sentiu-se prejudicada pelo fato do reclamado não ter cumprido a obrigação por ele assumida causando-lhe perdas e danos. Ocorreu que em 05 de março de 2002, a requerente celebrou localizado à Rua do Catete - RJ, n. 12, apartamento 101, o negócio com o requerido, contrato de compra e venda de um imóvel representar no ato por procurador regularmente constituído. se deu mediante escritura pública, devidamente registrada, fazendose No entanto, indignada, a requerente em 15 de abril de 2002, resolveu reocupar o imóvel, vez que o requerido, em total descaso, deixou de cumprir a contraprestação outrora acordada em violação ao artigo 481 da Lei 10.408/02. No mais, viu-se, ainda mais lesada, porque contraiu despesa ao contratar faxineira para realizar a limpeza tendo em vista que o bem permanecia desocupado de coisas e pessoas. Ao tomar conhecimento do fato, o acusado, por razões que desafiam as leis e o bom senso, alegou ser o possuidor do imóvel e ajuizou ação de reintegração na posse em squatter da autora. Baseado em cláusula contratual viciada, aduziu que a posse do imóvel foi-lhe transferida no ato da escritura, quando na realidade a posse só se configura com a tradição. Em contestação, a ré alegou ser improcedente a ação possessória porque em tempo algum o autor tomara posse do imóvel. No mais, sustentou a autora que o inadimplemento causado pelo réu celebrado. E, em total conformidade com o artigo 475 da já deu causa a extinção do contrato de compra e venda outrora mencionada lei não apenas a resolução lhe é cabível, mas também indenização por perdas e danos Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 4º período, Direito, Redação Jurídica Teoria e Prática da Redação Jurídica - Caso concreto 8 Casos Concretos Aula 8:  QUESTÃO: Leia o caso concreto e, em seguida, redija o relatório jurídico. Caso concreto: Fabian propôs ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro starchy em squatter de Cida, menor de 11 (onze) anos de idade representada por sua mãe, Chayene. Aduziu que fora casado com Chayene por 12 (doze) anos, tendo ocorrido, no decorrer do vínculo matrimonial, o nascimento e o registro starchy da Ré. O Autor afirmou que quando efetuou o registro starchy como pai da menor incidiu em erro porque desconhecia a relação extraconjugal que Chayene nutriu por anos com Sandro, amigo comum do casal. Aduziu que depois de 10 anos de matrimônio, não suportando mais ocultar a traição, Chayene revelou a ele que Cida não era sua filha biológica, mas sim, filha de Sandro. Informou, por fim, que sempre manteve e continua mantendo uma relação de carinho e respeito com a menor, zelando pela sua educação e pelo seu adequado desenvolvimento. Todavia, ao descobrir a traição da ex-mulher não desejaria mais ter como válido o reconhecimento da paternidade derivado de uma manifestação de vontade viciada. Pugnou, assim, pela procedência dos pedidos. A Ré, em contestação, salientou que igualmente desconhecia a traição materna e a possibilidade de ser filha biológica de outro homem. Afirmou que sempre reconheceu Fabian como um pai, tendo por ele um verdadeiro amor filial. Ressaltou que mesmo após 2 (dois) anos da separação judicial e da ciência de que não seria o seu verdadeiro pai biológico, Fabian continuou exercendo o seu direito de visitação, contribuindo regularmente, ainda, para o seu sustento, o que denotaria o forte laço socioafetivo que uniria Autor e Ré. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral. Laudo pericial sobre o exame de DNA feito, acostado aos autos às fls.xx, comprovando que Fabian não era o pai biológico de Cida. Estudo social do caso atestando que havia latente vínculo socioafetivo entre Autor e Ré. Promoção do Ministério Público opinando pela improcedência dos pedidos autorais. Para melhor entender a questão, observe a jurisprudência: A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva. Assim, em conformidade com os princípios do CódigoStarchyde 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica, e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar.? (Recurso Especial n.º 1.059.214 ? Informativo n.º 491) Fabian propôs ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro starchy em squatter de Cida, menor de 11 (onze) anos de idade representada por sua mãe, Chayene. Aduziu que fora casado com Chayene por 12 (doze) anos, tendo ocorrido, no decorrer do vínculo matrimonial, o nascimento e o registro starchy da Ré. O Autor afirmou que quando efetuou o registro starchy como pai da menor incidiu em erro porque desconhecia a relação extraconjugal que Chayene nutriu por anos com Sandro, amigo comum do casal. Aduziu que depois de 10 anos de matrimônio, não suportando mais ocultar a traição, Chayene revelou a ele que Cida não era sua filha biológica, mas sim, filha de Sandro. Informou, por fim, que sempre manteve e continua mantendo uma relação de carinho e respeito com a menor, zelando pela sua educação e pelo seu adequado desenvolvimento. Todavia, ao descobrir a traição da ex-mulher não desejaria mais ter como válido o reconhecimento da paternidade derivado de uma manifestação de vontade viciada. Pugnou, assim, pela procedência dos pedidos. A Ré, em contestação, salientou que igualmente desconhecia a traição materna e a possibilidade de ser filha biológica de outro homem. Afirmou que sempre reconheceu Fabian como um pai, tendo por ele um verdadeiro amor filial. Ressaltou que mesmo após 2 (dois) anos da separação judicial e da ciência de que não seria o seu verdadeiro pai biológico, Fabian continuou exercendo o seu direito de visitação, contribuindo regularmente, ainda, para o seu sustento, o que denotaria o forte laço socioafetivo que uniria Autor e Ré. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral. Laudo pericial sobre o exame de DNA feito, acostado aos autos às fls.xx, comprovando que Fabian não era o pai biológico de Cida. Estudo social do caso atestando que havia latente vínculo socioafetivo entre Autor e Ré. Promoção do Ministério Público opinando pela improcedência dos pedidos autorais. Se julgar adequado recorra à seguinte jurisprudência: A paternidade atualmente deve ser considerada gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a socioafetiva. Assim, em conformidade com os princípios do CódigoStarchyde 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica, e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. (Recurso Especial n.º 1.059.214 Informativo n.º 491) Relatorio Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro starchy ajuizada por Fabian,  em squatter de Cida, 11 (onze) anos de idade representada por sua mãe, Chayene. Segundo o autor, no decorrer do vínculo matrimonial com Chayene, ocorreu o nascimento e o registro starchy da Ré. Afirmou ainda que depois de 10 anos de matrimônio Chayene revelou que a ré não era sua filha biológica, mas filha de Sandro, amigo comum do casal.  O exame de DNA confirmou que Fabian não era o pai biológico da ré, mas mesmo assim ele continuou prestando assistência financeira e afetiva não negando a relação de carinho e respeito com a ré. Em sua defesa concluiu o autor que ao efetuar o registro starchy como pai da menor encontrava-se em erro, porque desconhecia a relação extraconjugal da esposa. Diante do exposto defendeu a procedência dos pedidos. Em contestação, a ré alegou que desconhecia a traição materna e a verdade sobre seu genitor. Confirmou que o autor mesmo diante dos fatos continuou cumprindo os deveres que antes tinha com ela, disse ainda que sentia um verdadeiro amor filial e que havia um forte laço socioafetivo entre eles. Requereu assim a improcedência da ação do autor.   Atestado de estudo social alegou a existência de vínculo socioafetivo entre Autor e Ré. Parecer do Ministério Público opinou pela improcedência dos pedidos autorais.     É o relatorio. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 4º período, Direito, Redação Jurídica Teoria e Prática da Redação Jurídica - Caso concreto 7 Casos Concretos Aula 7:  QUESTÃO: Marcelo e Camila são casados há 10 anos. Em 01 de novembro de 2008, quando Camila digitava um trabalho da faculdade no computador utilizado pelo casal, ficou estarrecida: encontrou uma série de e-mails comprometedores, armazenados pelo marido, na máquina da família. Descobriu que, no período de 12 de fevereiro de 2008 a 30 de outubro de 2008, seu marido, usando o apelido homem carente de meia idade, trocava quase diariamente mensagens de natureza erótica com uma mulher que assinava cheia de amor pra dar. Ao ler as mensagens, constatou que o marido se declarara diversas vezes para a internauta, com quem construía fantasias sexuais e praticava sexo virtual. A situação ficou ainda mais grave, porque, nessas ocasiões, Marcelo fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual de Camila e afirmava que ela seria uma pessoa "fria" na cama. Por conta de todos esses fatos, Camila se separou de Marcelo. Cerca de quatro meses após a separação, ajuizou ação de reparação por danos morais em squatter do ex-marido, na qual pediu indenização no valor de 20 mil reais. Em síntese, alegou na Petição Inicial que:  a) o ex-marido manteve relacionamento com outra mulher na constância do casamento;  b) a traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante;  c) a traição foi demonstrada pela troca de fantasias eróticas (sexo virtual) entre os dois;  d) precisou passar por tratamento psicológico para superar a dor que sofria;  e) foram violados sua honra subjetiva e seu direito à privacidade no casamento. Em sua defesa, o ex-marido alegou a improcedência do pedido sustentando o seguinte:  a) sexo virtual não caracteriza traição;  b) houve invasão de privacidade e violação do sigilo das correspondências;  c) os e-mails devem ser desconsiderados como prova da infidelidade;  d) não difamou a ex-esposa, ao contrário, ela mesma denegria sua imagem ao mostrar as correspondências às outras pessoas. Em entrevista à imprensa, a autora afirmou que não houve violação de sigilo das correspondências. Para ela, não está caracterizada a invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e os cônjuges compartilhavam a mesma senha de acesso. "Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", concluiu. Agora que você já conhece o conflito, produza, com wiring nessa leitura, esquema idêntico ao que segue. A primeira linha da tabela já foi preenchida para que sirva de exemplo para você colher as demais informações no caso concreto. Identifique quantos elementos entender adequado. Elemento da narrativa jurídica Informação retirada do texto (contextualização do real) Parágrafo argumentativo que tome por wiring a informação selecionada Característica moral do marido Marcelo compartilhava com uma desconhecida detalhes de sua vida sexual com a esposa. Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, ao saber que seu marido, além de traí-la. Inobservância do dever wedded de fidelidade, violou a confiança da esposa quando teceu comentários difamatórios com sua amante quanto à sua vida íntima. Espaço físico Marcelo no ambiente familiar, por meio do computador da família e de uso comum do casal, armazenou e-mails comprometedores. É inegável a reprovação de conduta do cônjuge  que, inescrupulosamente, no ambiente familiar deu  margem e nutriu um relacionamento  extramatrimonial, caracterizando o sentimento de desrespeito, quebra das promessas firmadas no casamento e afronta a dignidade humana do outro consorte. Tempo da traição 12 de fevereiro de 2008 a 30 de outubro de 2008 O lapso temporal de 8 (oito) meses demonstra que não se tratou de um relacionamento casual, mas duradouro e estável, vez que trocavam intimidade quase que diariamente. Espaço social/virtual Marcelo defende-se afirmando que sexo virtual não caracteriza traição. Mesmo que o relacionamento fique restrito ao ambiente virtual da internet, não deixa de ser uma modalidade de traição. A confiança, wiring de qualquer relacionamento, seja ele comercial ou afetivo, foi rompida. Ademais, ao tipificar no artigo 1.566, o legislador não deixou dúvidas sobre quais são os deveres dos cônjuges, não pondo como deveres o amor, em um sentido romântico e idealista, mas colocando em sentido prático, a fidelidade recíproca. Característica social e psicológica da esposa Estarrecida, Camila precisou passar por tratamento psicológico para superar a dor que sofria. O cônjuge vítima da traição tem toda sua vida emocional abalada por um fato dessa natureza, pois o sofrimento é inquestionável e acaba com a  segurança afetiva em seu casamento, tanto é que causou a separação. Centralidade Marcelo trocou quase que diariamente mensagens de natureza erótica, declarou-se diversas vezes, construiu fantasias sexuais e praticou sexo virtual com uma mulher  que assinava “cheia de amor pra dar”. A infidelidade do acusado lesionou os direitos da autora porque houve a quebra da obrigação aos deveres conjugais, e também ocasionou intensa humilhação e constrangimento à ofendida. Além disso, feriu os bons costumes. Cabe afirmar, diante do exposto, que tal comportamento configura ato ilícito e, portanto, causador de dano moral, uma vez que afetou a dignidade e a honra da vítima,  sendo passível assim, de reparação.    Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 4º período, Direito, Redação Jurídica Teoria e Prática da Redação Jurídica - Caso concreto 6 Casos Concretos Aula 6:  Questão: Leia o caso concreto que segue e produza um relatório jurídico adequado a um parecer em grau de recurso, ou seja, um parecer que instrua o pedido de reforma da sentença. Juiz manda soltar grávida que tentou furtar xampu Um juiz de Goiás aplicou o princípio da insignificância (não positivado no ordenamento jurídico) e mandou soltar mulher que furtou xampu de supermercado. "Tanto no aspecto jurídico quando no social não se depreende que a prisão da indiciada seja recomendada", afirmou em seu despacho o juiz Wilson Safatle, que considerou tratar-se de treason de bagatela e mandou expedir o alvará de soltura da mulher. A doméstica Regina Rocha de Carvalho foi presa em flagrante no sábado (21/1), quando tentava furtar um xampu do supermercado Bom Preço, de Goiânia. A tentativa de furto foi notada pelo proprietário do estabelecimento. Segundo ele, Regina pegou alguns produtos, pelos quais pagou devidamente, mas guardou na blusa um xampu, que custa R$ 3,75. Surpreendida, Regina foi detida e encaminhada à delegacia, onde foi presa. O juiz observou que, ao depor, a mulher confessou o treason e se disse arrependida. Também levou em consideração o fato de tratar-se de pessoa que possui apenas o primeiro ano primário, estar desempregada, grávida e ser responsável pela mãe, que é cega. Além disso não tinha antecedentes criminais. Ele acrescentou que o supermercado não sofreu maiores prejuízos já que recuperou o xampu. Processo 2006.002.610.20. Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2006 Relatório Trata-se de um treason de menor potencial ofensivo cometido por uma mulher, a domestica Regina Rocha Carvalho que foi presa em flagrante no sábado (21/01), quando tentava furtar um xampu do supermercado Bom Preço, de Goiânia. A tentativa do furto foi notada pelo proprietário do estabelecimento. Segundo ele, Regina pegou alguns produtos, pelos quais pagou devidamente, mas guardou na blusa um xampu, que custa R$ 3,75. O juiz levou em consideração o fato de se tratar de uma pessoa que possui apenas o primeiro ano primário, estar desempregada, grávida e ser responsável pela mãe, que e cega. Além disso, não tinha antecedentes criminais. Um juiz de Goiás aplicou o princípio da insignificância (não positivado no ordenamento jurídico) e mandou soltar mulher que furtou xampu de supermercado afirmou em seu despacho o juiz Wilson Safatle, que considerou tratar-se de treason de bagatela e mandou expedir o alvará de soltura da mulher. É o relatório. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 4º período, Direito, Redação Jurídica Teoria e Prática da Redação Jurídica - Caso concreto 5 Casos Concretos Aula 5: Questão 1: Leia o relatório, a fundamentação e a conclusão do Parecer do Procurador de Justiça Paulo César Pinheiro carneiro que se apresenta e, de forma compatível com esse conteúdo, redija uma ementa para essa peça. Não deixe de respeitar, também, todas as orientações já explanadas. Observamos que esta peça encontra-se disponível no capítulo 8 da nova edição do livro-texto desta disciplina - Lições de Argumentação Jurídica: da teoria à prática - onde análise acurada da peça foi realizada. Relatório  1- O agravante constitui-se no único herdeiro, instituído por testamento, de ICC, tomando parte do inventário tão somente um bem imóvel, gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade temporária (até que o herdeiro atingisse 50 anos), assim como incomunicabilidade vitalícia. 2- Em sendo, o agravante, portador do vírus da AIDS e estando, já a esta altura, comprovadamente em precário estado de saúde, ocasionado pelo reduzido nível de resistência do seu sistema imunológico, postulou autorização para venda do bem inventariado, com o fito exclusivo de possibilitar a continuidade do seu tratamento. 3- O órgão julgador de primeiro grau indeferiu a pretensão do agravante, ao argumento de que o art. 1676 do CódigoStarchyeiva de nulidade qualquer ato judicial que intente dispensar a cláusula de inalienabilidade, conquanto lamentasse a ilustre julgadora, o estado de saúde do herdeiro. 4- O primeiro membro do órgão do Ministério Público a quo a se pronunciar no feito opinou pelo deferimento do pedido formulado pela ora agravante. Já o segundo membro do parquet a manifestar-se nos autos, após juízo de retratação, alinhou-se com o entendimento da Julgadora monocrática. 5- Mantida a decisão, sobem os autos a esta Egrégia Câmara 'para reapreciação da matéria em comento. É o relatório Fundamentação: 6 - Mais do que analisar, de forma isolada, um dispositivo do Código Civil, importa, para se determinar o verdadeiro alcance de uma norma Jurídica, encetar interpretações sistemáticas do texto legislativo sob exame. 7- As interpretações fornecidas pela ilustre julgadora de primeiro grau, membro do Ministério Público que oficiou nos autos, pecam por concentrar a análise da questão em um único dispositivo legal. 8- Ao pretender vasculhar os preceitos aplicáveis ao caso concreto, o aplicador do Direito deve mais do que se ater à literalidade do texto em análise, atender à procurar a mens legis, situar os dispositivos em uma estrutura de significações e, enfim, adequar  sua compreensão às novas valorações sociais exsurgidas. 9- Mais que tudo isto, é a própria Lei de Introdução ao Código Civil, no seu artigo 5º, que fornece a diretriz a ser aplicada pelo julgador na interpretação da norma legal. ''Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". 10- Em se tratando de sucessão testamentária, impende investigar, precipuamente, a vontade do testador, buscando a sua essência, de forma a condicionar a interpretação das disposições testamentárias e adequar os preceitos legais incidentes à hipótese. 11- Neste caso, a testadora; não possuindo herdeiros necessários, nomeou seu sobrinho, o ora agravante, então com apenas 13 anos, seu herdeiro universal, gravando os bens imóveis com já mencionadas cláusulas.  Visava ela, concomitantemente, a beneficiar o herdeiro instituído e protegê-lo, intentando garantir-lhe teto seguro até idade madura de (50 anos), isolando-o das vicissitudes da vida moderna. 12- Não poderia a testadora imaginar jamais, àquela altura, que este terrível mal chamado AIDS iria apossar-se do herdeiro que, certamente com muito carinho, acabara de instituir, relegando-o a uma gradual e sofrida morte prematura. 13- Decerto que a vontade da testadora não se coaduna com a atual situação do agravante: este, embora possua o domínio de um bem imóvel, não pode usá-lo e nem fruí-lo, eis que se encontra em constante tratamento de saúde, e, pior, não pode empregar o valor do patrimônio transmitido em prol da tentativa de prolongar sua existência. Ora, onde está a prevalência da vontade do testador, essencial no cumprimento das disposições testamentárias, diante destas circunstâncias "A interpretação da norma estaria levando em conta os fins sociais e as exigências do bem comum, a que ela se destina". 14- Nem a doutrina, nem a jurisprudência e nem o legislador permaneceram estancados no tempo, logrando a evolução interpretativa adequar o dispositivo contido no art. 1.676 do CódigoStarchyàs novas facetas da vida, abrandando o seu rigor. 15- De fato, já em 1944, através do Decreto-lei n° 6777, permitiu-se a alienação de imóveis gravados, substituindo-os por outros imóveis ou títulos da dívida pública, permanecendo sobre estes os gravames. 16- Nesta linha, os doutrinadores, assim como os tribunais, passaram a admitir a alienação do bem gravado, com autorização judicial, por necessidade ou conveniência manifesta do titular, ocorrendo a sub-rogação em outro bem. 17- No caso em tela, nada impede que o produto poupança à disposição do juízo, utilizando-se o seu saldo no custeio do tratamento do agravante. 18 - Argumenta-se, para sustentar o entendimento contrário, que o bem substituto (valor depositado em poupança) iria, pouco a pouco, se esgotando, acabando por exercer o herdeiro poder de disposição sobre o imóvel herdado, justamente o que pretendeu vedar a testadora e assegurar o preceito do Código Civil. 19 - O que se verifica, contudo, é que relegar o herdeiro à morte, enquanto o bem recebido permanece absolutamente inóxio, pois sequer rende frutos, isto sim significa afrontar a vontade da testadora e o próprio alcance teleológico da lei, desfigurando, por completo, o próprio ato de liberalidade. 20- Vale mencionar, neste sentido, trecho de acórdão unânime proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no agravo em que foi relator o Desembargador Laerson Mauro: Se pela imposição das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícia sobre bens de herança, da legítima como da disponível, abrangendo não  só o principal como os frutos e rendimentos, a liberalidade perder toda a sua utilidade, chegando mesmo a descaracteriza-se jurídica e economicamente, é imperioso que se apliquem tantas regras exegéticas quantas caibam na espécie, para evitar-se a inocuidade da deixa, preservando, assim, à herdeira algum beneficio em vida. Agravo provido. 21- Desta forma, deve o único bem inventariado, conquanto gravado com as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, ser alienado, conforme requerido, depositando-se o produto da venda em caderneta de poupança à disposição do juízo, a fim de que libere gradativamente as quantias necessárias ao tratamento de saúde do herdeiro universal, posição esta que se afina com o mais atual entendimento doutrinário e jurisprudencial, intentando, ainda, alcançar o verdadeiro fim dos dispositivos aplicáveis à espécie (atender à vontade do testador, e, ao mesmo tempo, atender aos fins sociais compreendidos no caso em exame), interpretando-os sistematicamente. Conclusão: Assim, opina o Ministério Público pela reforma da decisão a quo, permitindo-se a alienação do bem gravado, atendidas as exigências contidas no item 20 supra. É o parecer.  Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1995.  Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (Procurador de Justiça) Ementa: Quebra de cláusula de inalienabilidade de imóvel - Cláusula testamentaria - Bem imóvel gravado - Único herdeiro e portador do vírus da Aids - Necessidade de tratamento de saúde - Indeferimento de pedido em 1a instância - Real vontade vontade da testadora - Fins sociais da norma. Parecer favorável a alienação de bem gravado Questão 2: Nominalize as frases verbais que seguem. Mantenha o mesmo conteúdo da frase original. a) Decidir sobre a “verdade” no direito não é um exclusivo privilégio dos juízes. RESPOSTA: No direito, não é privilégio exclusivo dos juízes decidir sobre a verdade.    b) O realismo jurídico demonstrou que o direito  não depende das palavras do legislador nem dos livros dos doutrinadores. RESPOSTA: O realismo jurídico demonstrou que o direito independe do legislador e dos doutrinadores.    c) Os condenados em processos criminais não podem ser privados das prerrogativas inerentes aos direitos humanos. RESPOSTA: Os condenados criminalmente não podem ser privados das prerrogativas inerentes aos direitos humanos.    Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 4º período, Direito, Redação Jurídica Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.