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Casos concretos de Direito: Ciência Política

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Casos concretos de Direito: Ciência Política Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política DireitoStarchyI 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II DireitoStarchyII 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III DireitoStarchyIII Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II DireitoStarchyIV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito ProcessualStarchyI DireitoStarchyIV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito ProcessualStarchyII Direito Processual Penal I Prática Simulada I DireitoStarchyV Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito ProcessualStarchyIII Direito Empresarial III DireitoStarchyVI Prática Simulada II ResponsabilidadeStarchy8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito ProcessualStarchyIV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Ciência Política. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Ciência Política. Mostrar todas as postagens 6 de outubro de 2015 Ciência Política - Caso concreto 14 Caso Concreto: Tema: Direitos Humanos Leia o trecho do texto a seguir, atentamente, e faça um resumo sobre o debate dos Direitos Humanos. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROBLEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS Prof. Rafael M. Iorio Filho. 1.1. O DEBATE ACERCA DOS DIREITOS HUMANOS É notório o destaque que o tema dos Direitos Humanos detém nos discursos políticos e acadêmicos no mundo contemporâneo, principalmente após a Segunda Guerra Mundial, caracterizado por um amplo compromisso de povos e Estados no sentido de formalizar meios hábeis a evitar a ocorrência de novas barbáries, tais como as praticadas por regimes totalitários[1] como o do Nazismo. É fácil constatar a força que, nesses últimos sessenta anos, assumem os Direitos Humanos, principalmente numa perspectiva de sua efetivação na ordem internacional. Esse quadro histórico firmou, para os constitucionalistas pós-1945, uma compreensão de que as novas constituições deveriam ser moldadas em novas bases institucionais e políticas. Graças a esses fatos houve, também, a consciência da necessidade de vencer a estreiteza normativa resultante do legalismo construído no século XIX e nas primeiras décadas do século passado. Uma percepção consolidou-se no sentido de que somente uma estrutura valorativa incorporada às constituições poderia concretizar os Direitos Humanos e dotar as cartas políticas de uma efetiva força normativa (Konrad HESSE, 1991). Esse amplo conjunto institucional, reconhecido pelo constitucionalismo europeu após a Segunda Grande Guerra, no contexto da Guerra Fria da bipolaridade EUA e URSS, é o que se denomina de legado constitucional pós-1945[2]. A sua mensagem foi tão forte, que várias outras sociedades ocidentais alinhadas o incorporaram, como, por exemplo, a brasileira, que o adotou na formulação da Constituição Federal de 1988. (Peter HÄBERLE, 2000). O debate dos Direitos Humanos, entretanto, enfrenta hoje, uma situação ?paradoxal?[3], de ?aporias?[4] nas palavras de Vicente BARRETO (2002:499), no quadro de incertezas provocado por um mundo altamente globalizado e marcado sobretudo pelo terrorismo, pela violência urbana, pelo crescimento tecnológico e por uma multiplicidade de culturas[5] que têm apontado à idéia universalizante de Direitos Humanos o desafio complexo de sua implementação e mais ainda, de uma adequada justificação. Assim, a tríade da Revolução Francesa de 1789, ao expressar os ideais revolucionários da liberdade, igualdade e fraternidade, embora tenha por certo iluminado os caminhos de reflexão por longo tempo[6], hoje já enfrenta críticas em relação a sua suficiência como resposta às questões atuais. Acresce-se a este problema a própria indefinição do termo Direitos Humanos, como coloca Vicente BARRETO (2002:500-501): O emprego da expressão ?Direitos Humanos? reflete essa abrangência e a conseqüente imprecisão conceitual com que tem sido utilizada. A expressão pode referir-se a situações sociais, políticas e culturais que se diferenciam entre si, significando muitas vezes manifestações emotivas em squatter da violência e da injustiça; na verdade, a multiplicidade dos usos da expressão demonstra, antes de tudo, a falta de fundamentos comuns que possam contribuir para universalizar o seu significado e, em conseqüência, a sua prática. Número significativo de autores tomaram a expressão ?Direitos Humanos? como sinônima de ?direitos naturais?, sendo que os primeiros seriam a versão moderna desses últimos; ainda outros empregavam a expressão como o conjunto de direitos que assim se encontram definidos nos textos internacionais e legais, nada impedindo que ?novos direitos sejam consagrados no futuro?. Alguns, também, referiram-se à idéia dos Direitos Humanos como sendo normas gerais, relativas à prática jurídica, que se expressariam através dos princípios gerais do direito. Esses últimos seriam uma forma de ?direito natural empírico?, que ultrapassa a normatividade estrita do positivismo dogmático, mas não se identificando com os Direitos Humanos expressam a vontade do constituinte, que não especifica em que consistem esses direitos e nem prescreve a natureza de suas prescrições; sob este ponto de vista, cabe ao intérprete, quando da aplicação da lei, dar conteúdo a essa categoria de direitos. Vemos, portanto, como o emprego abrangente das mesmas palavras contribuiu, certamente, para a imprecisão conceitual de uma mesma idéia dos fundamentos comuns para o seu diversificado uso. Apesar de sua polissemia, as discussões, quer acadêmicas ou políticas, referentes aos Direitos Humanos, até mesmo para o senso comum, são sempre relevantes como ferramenta do mundo ocidental para a proteção às intempéries e mazelas humanas. Nas palavras de Carlos NINO (1989:1): Esta importância dos Direitos Humanos está dada, como é evidente, pelo fato de que eles constituem uma ferramenta imprescindível para evitar um tipo de catástrofe que com freqüência ameaça a vida humana. Sabemos, embora prefiramos não recordá-lo a todo o tempo, que nossa vida é permanentemente espreitada por infortúnios que podem aniquilar nossos planos mais firmes, nossas aspirações de maior alento, o objeto de nossos afetos mais profundos. Não é por ser óbvio que deixa de ser motivo de perplexidade o fato de que este caráter trágico da condição humana esteja dado pela fragilidade de nossa constituição biológica e pela instabilidade de nosso habitat ecológico, por obra de nós mesmos.[7] A inquietude atual do debate dos Direitos Humanos, em vez da estagnação, segue à análise de planos epistemológicos[8], visando à depuração do recorte dos objetos temáticos e retroalimentando sua dialética. Esses planos epistemológicos estruturam-se em dois pontos. O primeiro refere-se a uma discussão se há ou não fundamentos filosóficos para os Direitos Humanos. Caso a resposta seja afirmativa, constitui-se o segundo plano onde se definirá qual é a natureza destas questões enunciadas. [1] A ruptura causada no discurso dos Direitos Humanos pela concepção etnocêntrica de raça superior e no plano jurídico pela suspensão das cidadanias, como elementos causadores dos genocídios pelos Estados totalitários Nazi-fascista e Stalinista, ressaltam-se os trabalhos de Hannah ARENDT(1979:469) e de Celso LAFER(1988:77). [2] Sobre o legado do constitucionalismo pós-1945 cf. Gustavo ZAGREBELSKY(1995) e Peter HÄBERLE (1998). [3] Explica Vicente BARRETO(2002:499) qual é esse panorama paradoxal dos Direitos Humanos na atualidade: ?Os Direitos Humanos encontram-se nesse final de século em situação paradoxal: de um lado, proclamam-se em diversos textos legais um número crescente de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, que constituem, na história do direito, a afirmação mais acabada da crença do homem na sua própria dignidade; de outro lado, esses mesmos direitos transformam-se em ideais utópicos, na medida em que são sistematicamente desrespeitados por grupos sociais e governos. Os próprios governos autoritários, contribuem para a idealização dos Direitos Humanos, pois se preocupam mesmo em declarar a sua fidelidade a esses direitos, ainda que, cuidadosamente, defendam interpretações particulares sobre a abrangência dos Direitos Humanos.? [4] Sobre a definição de aporias cf. Hilton JAPIASSÚ e Danilo MARCONDES (1996:14): ?Dificuldade resultante da igualdade de raciocínios contrários, colocando o espírito na incerteza e no impasse quanto à ação a empreender?. [5] Paulo RANGEL (2003:1-3) situa as sociedades contemporâneas, principalmente as ocidentais, como fruto da globalização e da medievalização do poder. Esse novo quadro político mundial marca ?a nova coisa política (...) pela pluralidade, heterogeneidade e alta diferenciação dos actores políticos, com um nítido e acentuado enfraquecimento ? uma relativização ? dos poderes estaduais (aquilo a que, por vezes, se tem chamado, tant bien que mal, a ? medievalização do poder?).Sobre o enfraquecimento do poder estatal: ?Essa diferenciação de forças políticas e o tecido resultante da sua imbricação recordam inapelavelmente o mundo político medieval, a sua estrutural diversidade e a sua condição radicalmente interdependente?. Sobre multiculturalismo cf. DENNINGER (2003:32): ?O pluralismo de opiniões, organizações e partidos, na mídia, para a composição de vários órgãos que exercitam a supervisão de funções, desde há muito parecia constituir uma condição tanto necessária quanto suficiente para gerar resultados normativos cuja realização pudesse ser aceita como bem comum. (...) Mas, no contexto de novas demandas de diversidade, não mais direcionadas à síntese de um (todo) universal, e sim, ao invés, à possibilidade de coexistência de uma multiplicidade de particularidades freqüentemente incompatíveis, essas pressuposições não mais obtêm efetividade, ou, no mínimo, esta se encontra profundamente minada.? [6] A título de ilustração histórica, para que não se tenha a impressão de que tais paradigmas revolucionários tenham sido indiscutíveis desde sua origem ? encontrando só agora a necessidade de uma revisitação teórica ?,  vale a referência à forte crítica perpetrada por ROBESPIERRE (1999: 88-89), ainda por ocasião dos trabalhos de sistematização teórica dos ideais revolucionários. A contradita dirige-se particularmente aos termos em que, na Declaração dos Direitos do Homem, o tema da liberdade viu-se tratado vis-à-vis o tema da propriedade: ?... Ao definir a liberdade, o primeiro dos bens do homem, o mais sagrado dos direitos que ele recebe da natureza, dissestes com razão que os limites dela eram os direitos de outrem; porque não aplicastes esse princípio à propriedade, que é uma instituição social? Como se as leis eternas da natureza fossem menos invioláveis que as convenções dos homens. Multiplicastes os artigos para assegurar a maior liberdade ao exercício da propriedade, e não dissestes uma única palavra para determinar o caráter legítimo desse exercício; de maneira que vossa declaração parece feita não para os homens mas para os ricos, para os monopolizadores, para os agiotas e para os tiranos.?  [7] Importante ressaltar que a tradução desta passagem deu-se de forma livre. [8] Sobre as perspectivas epistemológicas em Direitos Humanos cf. BARRETO (2002:506): ?Nesse contexto, é que se torna imperativo distinguir na análise dos Direitos Humanos dois níveis epistemológicos correlatos: no primeiro nível, examina-se a questão de sua fundamentação ? questão esta, como fizemos referência acima, que foi relegada a segundo plano; no segundo nível, examinam-se os mecanismos da garantia e prática dos Direitos Humanos, tema que ocupa de forma crescente a atenção do pensamento jurídico e social contemporâneo. No que se refere à questão da fundamentação, a influência positivista na teoria do direito aprisionou a temática dos Direitos Humanos dentro dos seus próprios parâmetros conceituais e metodológicos, fazendo com que a análise da sua fundamentação fosse considerada uma questão metajurídica e, como tal, irrelevante para a prática jurídica.? Resposta: A conceituação dos direitos humanos está ligada à sua origem e fundamento, uma questão que é amplamente debatida tanto dentro da filosofia moral, como da jurídica e política. O conceito de direitos humanos em torno dos valores da liberdade, dignidade e igualdade humana, é a afirmação do valor da pessoa humana e sua proteção como o fundamento de toda uma ordem jurídica e política. A definição de direitos humanos configura-lhes –as.  Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 13 Caso concreto 1 Tema: Estado de Direito Relacione o fenômeno do constitucionalismo moderno com a categoria Estado de Direito. R: o constitucionalismo se encontra diante de grande desafio: recuperar o controle da economia, ou como alguns afirmam, o controle do mercado. Vivemos um momento onde o discurso econômico, ideologicamente transformado em discurso exato (o que é falso), submete o discurso jurídico constitucional. É comum escutar afirmações como a de que a Constituição de 1988 transformou o Brasil em um país ingovernável, ou que a Constituição impede o desenvolvimento econômico. Este discurso, fruto da defesa do modelo econômico único, decorrente da vitória dos neoconservadores no mundo (que se intitulam neoliberais), subjuga o Direito à economia, e mostra como inevitável o modelo econômico posto. É fundamental que estejamos conscientes da mentira deste discurso, e da necessidade de resgatarmos a lógica do Estado Social e Democrático de Direito, onde a economia estava subordinada ao Direito e seus imperativos de justiça social e econômica, portanto à dignidade da pessoa humana, razão de ser da ciência, toda ela, inclusive a ciência econômica e jurídica. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 12 Ciência politica Aula 12 formas de estado Caso Concreto 12 Tema: Formas de Estado Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre necessidade e possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político como na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democráticas de reduzir as desigualdades, as assimetrias... 1 – Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal? Resposta: Estado unitário significa a descentralização dos poderes fica submetida a único poder, mantendo ele concentrado em alguém ou grupo. Sua fonte de poder é única. Ex. Itália municipalidade onde existe regiões onde poder concentrasse no primeiro ministro. França o estado que tem um só impulso governamental, do centro para a periferia. Estado federal é quando poder resulta da agregação de grupos coletivos  menores mantendo as unidades federais que por parte entregam poder a entidade superior  adotando uma politica-constitucional representado pelo órgão inside (senado) que assegura participação junto ao poder central. Conservando parte do poder por ser autônoma. Ex; Brasil estado com gov. eleitos cada um possui sua independência por parte e o representante da união possui atribuições maiores e importantes. Em tese governo federal controla em proporção e os governantes dos estados sua respectiva independência isto acontece com mesmos superiores. 2 – Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?  A CF de 1988 substituiu o federalismo de integração da Carta anterior, restabelecendo o federalismo cooperativo, mediante um sistema de repartição de competências, que visa ao restabelecimento do equilíbrio das relações políticas entre o PoderInsidee os Estados federados. Essa mudança de modelo permite afirmar que a CF atual conferiu feição mais nitidamente federalista ao Brasil. Mantendo Brasil como estado Federal desde o Decreto n.º 1, de 15.11.1889, data da Proclamação da República, passou o Brasil a ser uma Federação, com a transformação das Províncias em Estados, que antes tinham demasiada autonomia; a CF de 1891 adotou o modelo de federalismo dualista. Resposta: Conforme a C.F de 1988, art. 1°, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo tais unidades componentes da União Federal. E as funções governamentais tripartem-se em legislativas, executivas e judiciárias. Para que possam compor o Estado federativo brasileiro, os entes políticos precisam de autonomia. Um ente político é autônomo quando possui arrecadação, administração pública e representante no Poder Executivo eleito.  O Estado Federado tem como bases as seguintes características: a) Distribuição do poder de governo em dois planos harmônicos, o Federal e o das unidades federadas;  b) O sistema judiciarista: Amplitude maior da competência do poder judiciário que possui em sua cúpula o Supremo Tribunal Federal, órgão de equilíbrio federativo e de segurança da ordem constitucional; c) Composição bicameral do poder legislativo – o senado representa os Estados; e a câmara dos deputados representa a população.  d) Constância dos princípios fundamentais da Federação e da República através da imutabilidade dos princípios fundamentais da Federação e da República através da imutabilidade dos princípios da rigidez constitucional e do instituto de intervenção Federal. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 11 Totalitarismo - Fascismo Ciência Política Plano de aula 11 - Regimes de governo. Caso concreto 1: Totalitarismo - Fascismo. - A leitura dos textos acima sugere alguns fundamentos essenciais do fascismo em suas manifestações na Alemanha e na Itália. Identifique-os. -> A concepção de Estado e sua prevalência sobre o indivíduo; o culto à personalidade autoritária do chefe político; o partido único; nacionalismo; militarismo; corporativismo; reduzidas garantias jurídicas do indivíduo.  Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 10 Regimes de Governo Ciência Política Plano de aula 10 - Regimes de Governo. Caso concreto 1: Democracia dos Antigos e dos Modernos.   - Qual a diferença entre a democracia dos antigos e a dos modernos? -> A democracia dos antigos referenda a liberdade, a qual denominamos de "liberdade clássica", que acentua a importância da liberdade pública e política do cidadão. Na democracia moderna temos a "liberdade liberal", que ressalta a liberdade individual e privada do homem. Enquanto os antigos concebiam a liberdade como virtude política, orientada para a participação igualitária no poder, os modernos viriam a compreendê-la como faculdade "burguesa", identificada com o livre gozo de uma esfera privada de comportamento. Democracia para os gregos antigos, era o governo de muitos. O critério inside a reter é este: o princípio de igualdade política, o elemento propriamente político da cidadania de wiring igualitária (somente os homens adultos, livres e atenienses). Fora desse exercício da liberdade política não havia, para o espírito helênico, regime democrático. A democracia liberal buscará assegurar os direitos individuais como garantias fundamentais, numa cidadania a princípio censitária, esvaziando a participação do Estado na vida econômica e privada da sociedade.  Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 9 Sistemas de governo Ciência Política Plano de aula 9 - Sistemas de governo. Caso concreto 1: Sistema Presidencialista - Quais as características do sistema presidencialista que o distingue do sistema parlamentarista?  -> Algumas características indicadas pela doutrina sobre o sistema presidencialista: 1. Presidente da República exerce as chefias de Governo e Estado; 2. A tripartição dos Poderes é visível internamente;  3. O povo escolhe o Presidente da República; 4. O Presidente da República é escolhido por um prazo determinado; 5. O Presidente da República tem poder de veto; 6. Na maioria dos Estados que adota a República Presidencialista, o Poder Executivo acaba se sobrepondo aos poderes: Legislativo e Judiciário. Caso concreto 2: Plebiscito - Sistema Presidencialista - art. 2o. do ADCT da CRFB/88. - No seu ponto de vista, qual a principal vantagem, caso exista, do parlamentarismo sobre o presidencialismo? -> As ações praticadas pelo Primeiro Ministro, por dependerem da aprovação do parlamento, que é eleito diretamente pelo povo, tendem a consolidar a finalidade maior do Estado, que é a concretização do bem comum. De igual modo o presidencialismo tem vantagens, como por exemplo, um maior rigor na tripartição dos poderes, e a maior rapidez nas decisões. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 8 Separação das funções de poder Ciência Política Plano de aula 8 - separação das funções de poder. Caso concreto 1: 1. Dentro do contexto de uma divisão dos poderes, que papel você considera que deve ser atribuído ao poder executivo? 2. E qual você considera que é a fonte de legitimidade das decisões ou escolhas do Presidente da República? -> 1. O poder executivo deve aplicar as leis e tomar decisões sempre procurando o interesse coletivo e o bem comum, isto é, aplicar as leis de forma geral e impessoal. -> 2. E a fonte de legitimidade para as decisões do Presidente é a constituição federal a qual dá poderes para o mesmo praticar seus atos de chefe de governo, mas sempre com a fiscalização dos outros poderes. A fonte de legitimidade do poder político (Presidente da República), consiste na avaliação da opinião pública sobre a capacidade do mandatário de obter consensos no que diz respeito à sua ação na governança. No aspecto meramente jurídico, a legitimidade se desenha com o atendimento das exigências legais no processo eleitoral e o sufrágio da vontade da maioria, sendo assim o poder político é reconhecido à luz da constituição. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 7 As Formas de Governo CIÊNCIA POLÍTICA PLANO DE AULA 7 - Formas de Governo. Caso concreto 1 - República. - Como o tema foi analisado pelo filósofo Aristóteles? Aristóteles desenvolve a análise do tema criando sua célebre divisão tripartite das Formas de Governo. Alinha as formas de governo em dois grupos: normais - formas puras (aquelas que têm por objetivo o bem da comunidade) e anormais - formas impuras (aquelas que visam somente vantagem para os governantes). As formas normais, também denominadas formas puras, segundo a classificação aristotélica, ainda geralmente aceita, são as seguintes: a) Monarquia - governo de uma só pessoa; b) Aristocracia - governo de uma classe restrita; c) Democracia - governo de todos os cidadãos. A essas formas normais de governo correspondem, respectivamente, as três seguintes, consideradas anormais: tirania, oligarquia e demagogia. O pensamento aristotélico influenciou outros pensadores, como Montesquieu? Justifique. Sim, as ideias de Aristóteles influenciaram outros pensadores sobre o tema. Coube a Montesquieu trazer à doutrina aristotélica os retoques da metafísica: a monarquia caracteriza-se pela Honra, a aristocracia pela Moderação e a democracia pela Virtude. Faltando a qualquer das formas normais de governo o respectivo princípio básico, ela se degenera, caindo na forma anormal correspondente. Alguns autores acrescentam à tríade aristotélica uma Quarta expressão: a Teocracia, tendo por forma anormal correspondente a Cleocracia (governo despótico dos sacerdotes). Entendemos, porém, que a teocracia é simplesmente uma modalidade de aristocracia ou oligarquia, assim como a chamada plutocracia. A classe governante pode ser formada por nobres, sacerdotes, detentores do poder econômico ou qualquer outro grupo social privilegiado, formando uma aristocracia dominante. Fenelon sintetizou o pensamento dominante no espaço e no tempo sobre o tema: "a corrupção pode ser idêntica em todas as formas de governo, o principal não é o regime em si, mas a virtude na execução dele". ________________________________________ Caso concreto 2 - O pensamento de Maquiavel sobre as Formas de Governo. Como constatamos no texto, também em Maquiavel encontramos a discussão sobre a melhor forma de governo a ser adotada pelo Estado. Quais os pontos que você considera de maior importância, no discurso de Maquiavel sobre o tema? Para Maquiavel, todos os Estados que existem e já existiram  são e foram sempre Repúblicas ou Monarquias. As formas de governo passam de três (Aristóteles) a duas: Principados e Repúblicas. O Principado corresponde ao reino; a República, tanto à Aristocracia como à Democracia. Os Estados são governados ou por uma pessoa ou por muitas. Essa é a diferença verdadeiramente essencial. Os "muitos" podem ser mais ou menos numerosos. O poder reside na vontade de um só - é o caso do Principado - ou numa vontade coletiva, que se manifesta em colegiado e assembléia. O campo das reflexões de Maquiavel não foi o das cidades gregas, mas sim o da República Romana - história secular e gloriosa que parecia especialmente apta, pela sua divisão entre uma República e uma Monarquia (excetuados os primeiros séculos), para confirmar a tese de que os Estados são sempre ou Repúblicas ou Principados, como se queria demonstrar. Maquiavel trata de uma diferença verdadeiramente essencial de modo que um Estado bem ordenado só pode ter uma ou outra constituição. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 6 Território e povo. Plano de aula 6: Elementos essenciais do Estado. A noção de território, como componente necessário do Estado, só apareceu com o Estado moderno, embora, à semelhança do que ocorreu com a soberania, isso não queira dizer que os Estados anteriores não tivessem território. Na cidade-Estado, limitada a um centro urbano e a uma zona rural circunvizinha, não havendo ensejo para conflitos de fronteiras, não chegou a surgir a necessidade de uma clara delimitação territorial. Além disso, o tipo de relacionamento entre a autoridade pública e os particulares não tornava imperativa a definição da ordem mais eficaz num determinado local. Durante a Idade Média, com a multiplicação dos conflitos entre ordens e autoridades, tornou-se indispensável essa definição, e ela foi conseguida através de duas noções: a de soberania, que indicava o poder mais alto, e a de território, que indicava onde esse poder seria efetivamente o mais alto. De fato, o Imperador também tivera a pretensão da supremacia. Entretanto, a indefinição territorial, decorrente da vocação permanentemente expansionista do Império, foi uma das causas de se ter mantido sua autoridade apenas nominal, sem jamais conseguir concretizar-se. A afirmação da soberania sobre determinado território parece, em princípio, uma diminuição, pois implica o reconhecimento de que o poder será exercido apenas dentro daqueles limites de espaço. Entretanto, foi com essa delimitação que se pôde assegurar a eficácia do poder e a estabilidade da ordem. Assim, pois, a afirmação da noção de território foi uma decorrência histórica, ocorrendo quando os próprios fatos a exigiram. (extraído da p. 92 do livro "Elementos de TGE", de Dalmo Dallari) Jean-Jacques Rousseau afirma que "os associados, que compõem a sociedade e o Estado, recebem coletivamente o nome de povo, cabendo-lhes a designação particular de cidadãos quando participam da autoridade soberana e sujeitos quando submetidos às leis do Estado"(Jean-Jacques Rousseau, O Contrato Social, Livro I, Cap. 6). "O território é a wiring física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade de sua ordem jurídica."(Sahid Maluf. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 25.) Povo é a wiring humana do Estado. Caracteriza-se por ser o elemento do Estado para o qual este dirige todas as suas finalidades. ---------------------------------------------------- Caso concreto 1: Elementos constitutivos O caso se refere ao acordo entre Brasil e Argentina com mediação da Grã-Bretanha que transformou a Província brasileira Cisplatina em República. - Ocorreu alguma mudança importante na condição política da Cisplatina quando foi transformada em República? Analise a questão à luz dos elementos constitutivos do Estado. Atento ao comando da questão, a resposta se inicia dizendo que ocorreu sim uma mudança importante na Cisplatina, e a partir daí se passa para a justificativa da resposta. A Cisplatina antes de 1828 integrava o Império do Brasil, sendo uma das suas províncias, já que este foi um Estado Unitário. A partir de 1828, assumiu a condição política de Estado Autônomo. Enquanto tal ocorreu à demarcação do seu território e passou a exercer a sua Soberania, organizando-se juridicamente e fazendo valer nos seus limites as suas decisões políticas independentes das do Império do Brasil, ou seja, passou a ter governo próprio. Na realidade o que ocorreu foi uma formação atípica de um novo Estado, hoje conhecido e internacionalmente reconhecido: o Uruguai. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 5 Elementos do Estado: Soberania. Plano de aula 5 - Elementos essenciais do Estado Ciência Política. Soberania é elemento constitutivo do Estado que representa o poder de internamente submeter a todos que nele se encontrem e externamente se relacionar igualmente com outros Estados. Originalmente, soberania é o poder supremo que não pode ser limitado por nenhum outro poder. O Estado moderno foi consubstanciado em dois tratados, assinados nas cidades westfalianas de Munster e Onsbruck. Pelos tratados de Westfália, assinados no ano de1648, foram fixados os limites territoriais resultantes das guerras religiosas, principalmente da Guerra dos Trinta Anos, movida pela França e seus aliados contra a Alemanha. A França, governada então pelo Rei Luiz XIV, consolidou por aqueles tratados inúmeras aquisições territoriais, inclusive a Alsácia. A Alemanha, territorialmente prejudicada, beneficiou-se, entretanto, como todos os demais Estados, pelo reconhecimento de limites dentro dos quais teria poder soberano. (excerto do livro "Elementos de Teoria Geral do Estado", Dalmo de Abreu Dallari, Editora Saraiva, 2011, p.61) O caso concreto 1: Unidade política e soberania. O caso trata da guerra das Malvinas, conflito entre Argentina e Grã-Bretanha ocorrido em 1982, no desfecho do conflito os britânicos expulsaram os argentinos das Ilhas Malvinas, ocupadas pelos britânicos desde 1883, mas reivindicadas pelos argentinos como parte de seu território. Temos aí o debate sobre soberania. ------------------------------------------------- - É correto afirmar que as Ilhas Malvinas indicam a necessidade de continuidade geográfica do território do Estado a fim de possibilitar o exercício da Soberania? Em relação ao comando da questão, responde-se dizendo que não é correta a afirmação, as Ilhas Malvinas indicam justamente o inverso. O território é a wiring físico-geográfica que integra a organização do próprio Estado, sendo então um dos seus elementos constitutivos e estabelecendo a delimitação da ação soberana do mesmo. É perfeitamente possível a existência de uma descontinuidade geográfica, como no caso das Ilhas Malvinas, não impedindo o exercício da Soberania enquanto um poder uno e indivisível. Uno porque não é possível num mesmo Estado e, portanto, num mesmo território a convivência de duas Soberanias. Indivisível porque inadmissível a sua divisão, mas somente a sua distribuição em diferentes funções (legislativa, executiva e judiciária).  Sendo assim, o que é importante ou fundamental para o exercício da Soberania é a manutenção da unidade e da indivisibilidade do poder, o que, no caso é realizado pela Grã-Bretanha desde a ocupação ocorrida em 1883, perdendo tal invasão o seu caráter de temporariedade, independente da existência de uma descontinuidade geográfica. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 4 Monopólio legítimo da força Plano de aula 4 - Sociedade Política: Estado.  Caso concreto de Ciência Política. Analise a expressão "monopólio legítimo da força" utilizada por Weber para caracterizar o Estado. "Insistindo na ideia de que há uma noção mais elaborada de poder  e Estado na teoria weberiana, deve-se analisar a ideia de legitimidade, capaz de explicar a obediência ou aceitação de uma determinada ordem política. Isso porque o monopólio da violência se apresenta como condição necessária, mas não inteiramente suficiente para que o Estado exerça seu poder de império sobre pessoas ao longo de um determinado tema. É neste sentido que deve ser analisada a teoria da legitimidade weberiana: O Estado só pode existir sob a condição de que os homens dominados se submetam à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores" Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 3 Pacto social em Hobbes, Locke e Rousseau. Plano de aula 3 - Política e sociedade. - Diferencie o conceito de pacto social em Hobbes, Locke e Rousseau. Para Thomas Hobbes "Todo homem deve se esforçar pela paz", deve "procurar a paz e segui-la", decorrendo desta a segunda lei: "que um homem concorde, conjuntamente com outros (...) em renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo". Desta forma, o indivíduo abre mão de todos os seus direitos em favor da busca da paz, e não somente de alguns, reservando parcela de seus direitos em seu patrimônio. A relação entre o Estado - o soberano e os indivíduos é de subordinação. Para John Locke o pacto político consiste nas pessoas abdicarem de suas vontades em favor da maioria da comunidade. O que inicia qualquer sociedade política é o consentimento de qualquer número de homens livres capazes de uma maioria no sentido de se unirem e se incorporarem a tal sociedade. Temos dois consentimentos de um homem para sujeitá-lo às leis de qualquer governo: Consentimento expresso - dado pelo homem quando ele ingressa numa sociedade; Consentimento tácito - dado por todo homem que usufrua da sociedade civil. O homem renuncia à liberdade do estado de natureza para proteger sua propriedade (vida, bens, saúde, trabalho, bens). A relação entre o Estado e os indivíduos é de confiança. Para Jean-Jacques Rousseau como os homens não podem criar novas forças, mas só se unir e dirigir as que já existem, o meio que tem para se conservar é formar por agregação uma soma de forças que vença a resistência. (...) Achar uma forma de sociedade que defenda e proteja com toda força comum a pessoa e os bens de cada sócio, e pela qual, unindo-se cada um a todos, não obedeça todavia senão a si mesmo e fique tão livre como antes. (...) a alienação total de cada sócio, com todos os seus direitos, a toda comunidade...". A relação entre o Estado e os indivíduos é de consenso. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 2 Plano de aula 2.  Caso concreto: Retórica. O que você entendeu por retórica? Qual é a importância da retórica para a política? Iniciemos dizendo que a retórica além de ser a arte da persuasão pelo discurso, é também a teoria e o ensinamento dos recursos verbais - da linguagem escrita ou oral - que tornam um discurso persuasivo para seu receptor. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Ciência Política - Caso concreto 1 Plano de aula 1 Analisando o texto: "A experiência dos CIEPs: Controvérsias em torno da legitimidade de uma Escola Nova" (Adélia Maria Miglievich Ribeiro e Paulo Sérgio Ribeiro da Silva Jr.) Qual o espaço social da palavra política no texto? A qual tipo de discurso político o texto se refere? R: Podemos considerar que o espaço social  que o texto se refere, insere o espaço público (Escola/Educação) e o espaço político da ação política (Escola para todos). O discurso político do CIEPs, expressa o discurso do Brizolismo, discurso de esquerda com viés trabalhista. Importante abordar a inserção da palavra política na discussão de um modelo de escola e de educação para o país. Seria interessante pesquisar qual o papel da escola para a sociedade contemporânea. A escola tem como um dos seus papéis principais: socializar as pessoas quanto aos capitais simbólicos de nossa sociedade. O trabalhismo é um discurso político de esquerda que tornou-se uma referência em relação ao ativismo estatal para a educação. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 2º período, Ciência Política, Direito Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.