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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial IV

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Direito Empresarial IV
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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial IV Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política Direito Civil I 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II Direito Civil II 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III Direito Civil III Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II Direito Civil IV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito Processual Civil I Direito Civil IV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito Processual Civil II Direito Processual Penal I Prática Simulada I Direito Civil V Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito Processual Civil III Direito Empresarial III Direito Civil VI Prática Simulada II Responsabilidade Civil 8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito Processual Civil IV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial IV. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial IV. Mostrar todas as postagens 8 de junho de 2016 Direito Empresarial IV - Caso concreto 8 Plano de aula 8 Recuperação extrajudicial evita falência da Moura Schwark. Sem liquidez, construtora recorreu à nova Lei de Falências e negociou com credores dívida de R$ 30 milhões Rafael Frank A Moura Schwark Construções quase fechou suas portas em 2007, após 60 anos deatividade. Na época, a empresa perdeu sua liquidez ao ver sua dívida, distribuída entrecerca de 600 credores, atingir R$ 30 milhões. Os primeiros sinais de recuperação daempresa foram dados no dia 10 de setembro de 2008, quando o tribunal homologou arecuperação extrajudicial. O rombo nas finanças da Moura Schwark se iniciou com obras deficitárias entre 2005 e2006. "Conduzíamos tranquilamente a empresa, que estava crescendo, com empréstimosbancários", afirma Martin Schwark, presidente da construtora. Os problemas seagravaram com o rompimento de um contrato da execução de uma planta de papel ecelulose no município baiano de Camaçari. "As perdas com esse projeto foram de R$ 10milhões e deixamos de enfrentar problemas de engenharia e passamos a não conseguircrédito", relembra o presidente, que contratou a KPMG Corporate Finance e a MHMK - Sociedade de Advogados para estruturar um plano de recuperação. A construtora recorreu à nova Lei de Falências (Lei 11.101) para realizar seu plano de reestruturação de dívida. Em vigor desde 2005, apenas 12 empresas buscaram arecuperação extrajudicial desde então. Além da própria construtora, a Varig e a Parmalatsão as únicas empresas em operação que utilizaram esse método. (Disponível em< http://www.piniweb.com.br/index.asp>) Com wiring na notícia acima e nas discussões da Lei 11.101/2005, responda: Quais os requisitos subjetivos e objetivos que certamente a Moura Schwark cumpriu para ter homologado seu Plano de Recuperação extrajudicial ? RESPOSTA:  Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial...  Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.... Questão Objetiva: De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere a Recuperação Extrajudicial não podemos afirmar que estão afastados do seu âmbito de incidência: A) credores trabalhistas; B) créditos tributários; C) proprietário fiduciário e arrendamento mercantil; D) Instituição Financeira credora por adiantamento ao exportador; E) créditos quirografários. Desenvolvimento Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 7 Plano de aula 7 A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPOComércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentarsobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano deRecuperação Judicial. RESPOSTA:  Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:         IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei. Questão Objetiva: Em relação as hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência é INCORRETO afirmar: A) pode ocorrer por deliberação da assembléia-geral de credores; B) a não apresentação do plano de recuperação no prazo estabelecido na Lei 11.101/2005enseja convolação em falência; RESPOSTA:C) a rejeição do plano de recuperação judicial não acarreta a convolação;ART 73 D) o descumprimento de qualquer obrigação do plano de recuperação é causa deconvolação; E) por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial nos casos de impontualidade e execução frustrada ou prática de atos de falência. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 6 Plano de aula 6 O sócio administrador de uma determina empresa consulta o seu Departamento Jurídico,informando que a sociedade empresária passa por notórias dificuldades financeiras,deixando de cumprir com suas obrigações por dispor, no momento, de escasso wanted degiro. Possui 20 anos no mercado de confecção de roupas e possui 50 empregados. Indagao que se segue: A ) Em sendo o faturamento anual bruto da empresa é da ordem de R$ 220.000,00, a legislação falimentar possui instituto especial para esta empresa? RESPOSTA: SIM, ART. 70.  71. E  72. DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE       , VALOR ATÉ 240MIL   B) Quais os requisitos e condições especiais disponíveis para esta empresa em notória dificuldade financeira? RESPOSTA: REQUISITOS ART 48 E PODERÁ PAGAR EM 36X COM CARENCIA DE 180DIAS Questão Objetiva: De acordo com a Lei 11.101/2005 no que se refere ao plano de recuperação judicial para microempresas e para empresas de pequeno porte: A) prevê parcelamento das dívidas em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas,corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 6% a.a. B) abrange toda e qualquer sorte de crédito. RESPOSTA C) estabelece a necessidade de autorização do juiz, após ouvidos o administrador judicial e o comitê de credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados. D) prevê o pagamento da primeira parcela das dívidas no prazo máximo de 30 dias,contados da distribuição do pedido de recuperação judicial E) O pedido de recuperação judicial com wiring em plano especial acarreta a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 5 Plano de aula 5 O sócio administrador da empresa WYZ Indústria e Comércio de Artefatos de Metal LTDA credora da empresa JCK Comércio de Peças LTDA informa a você especialista Em Direito Falimentar que foi convocada pelo administrador judicial assembléia geral de credores, em edital publicado em 01.05.2011 e a reunião ocorreu em 12.01.2012. Analise a questão de acordo com a legislação falimentar em vigor. RESPOSTA: QUEM FAZ A CONVOCAÇÃO É O JUIZ E NÃO O ADMINISTRADOR E ELA FEITA PELO MENOS COM 15 DIAS ANTECEDENCIA  E NÃO 6 MESES Questão Objetiva: Na Lei 11.101/2005 a Assembléia-Geral de credores possui papel fundamental no interesse dos credores, assim não podemos afirmar que seja uma de suas atribuiçõesdeliberar na recuperação judicial: A) sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; B) sobre a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e suasubstituição; RESPOSTA: C) fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 30 (trinta)dias, relatório de sua situação; ART 35,I É PAPEL DO ADMINISTRADOR D) definir o nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; E) sobre qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 4 Plano de aula 4 Credores aprovam plano de recuperação da Casa & VídeoFonte: Valor Econômico - 10.09.2009RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo deparabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, aassembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. Afesta era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeiraaparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado osufoco, os planos são grandiosos: se tornar a maior empresa de varejo do país, afirmou Milone.Já o novo presidente da companhia, Flávio Carvalho, que era advogado do escritórioAlvarez e Marçal responsável pela estruturação da rede de lojas, é mais cauteloso. "Nossoobjetivo primeiro é terminar a reestruturação da empresa, equalizar a operação. Masclaro, nós queremos ser os maiores " , confirmou Flávio Carvalho. Dos 540 credores presentes, que representam R$ 280 milhões em dívidas, 488 votaram afavor e 44 contra. Como o que pesa na aprovação é o volume de crédito, a reestruturaçãofoi aprovada por 74,54% dos credores. No entanto, grandes companhias, como Motorola,Sony Ericsson e Philips votaram contra. Um fundo de investimento em participação, o FIP Controle, gerido pelo Bank of NewYork Mellon, para capitalizar a nova empresa e reduzir sua dívida. Esse fundo terá umaoferta inicial de R$ 43 milhões a investidores qualificados e a credores do banco. Cercade R$ 23,4 milhões virão dos credores com dívida de mais de R$ 1,5 milhão que terãoainda deságio de 50%. Como serão participantes de um fundo, não estarão na gestão daempresa. Com a estruturação do fundo, a empresa passará ser auditada, como se fosse umacompanhia aberta e vai divulgar balanços semestrais. Além disso, adotará governançacorporativa nos níveis do Novo Mercado da BMF & Bovespa. A empresa pagará aos outros credores em até 30 anos. Primeiro recebem aqueles quedetêm créditos de até R$ 80 mil.O pagamento será em 12 vezes com desconto de 40%. Os credores maiores queconcordaram com um abatimento de 30%, chamados de classe A, receberão em 16parcelas semestrais a partir de julho de 2012. Já aqueles que quiserem ter a dívida paga integralmente terão a devolução em 32 semestrais, também a partir de julho de 2012. A) Qual o prazo que a sociedade empresária certamente cumpriu para apresentação doPlano de Recuperação Judicial? Qual a conseqüência jurídica se a Casa & Vídeoapresentasse o Plano fora do prazo? RESPOSTA:  Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: A CONSEQUENCIA JURIDICA SERÁ A CONVOLAÇÃO EM FALENCIA B) Em relação ao conteúdo do Plano de Recuperação Judicial a Lei 11.101/2005 prevêalgum impedimento? Sob qual fundamento?  Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.         Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. Questão Objetiva: Em relação ao Plano de Recuperação Judicial, assinale a alternativa INCORRETA: A) O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial; B) O plano de recuperação deverá conter discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados; C) O plano não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; D) O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções; RESPOSTA: E) O plano de recuperação judicial poderá prever prazo superior a 2 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial ART 54 Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 3 Plano de aula 3 Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre,deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para Recuperação judicial. RESPOSTA: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:         § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente Questão Objetiva: Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercíciode suas atividades há mais de: REPOSTA: A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. ART 48, II E III B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial. C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial. D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperaçãojudicial. E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 2 Plano de aula 2 Administrador judicial entrega ata da assembléia da Avestruz Máster 03/05/2006 ? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembléia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no EstádioSerra Dourada. No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembléia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores,que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juizhomologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos. a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar afunção de administrador judicial ? RESPOSTA:  Art. 21. O administrador judicial será PROFISSIONAL IDÔNEO, PREFERENCIALMENTE ADVOGADO, ECONOMISTA, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS OU CONTADOR, OU PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA. b) Quais as conseqüências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei? RESPOSTA:  Art. 23. O administrador judicial que não apresentar, no prazo estabelecido, suas contas ou qualquer dos relatórios previstos nesta Lei será intimado pessoalmente a fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência.         Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador judicial e nomeará substituto para elaborar relatórios ou organizar as contas, explicitando as responsabilidades de seu antecessor. Questão Objetiva: O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei11.101/2005: A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; TODAS AS RESPOSTAS, COM EXCEÇÃO DA E) ESTÃO CORRETAS E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. ART 35 – ESTA É DEVER DA ASSEMBLÉIA Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Direito Empresarial IV - Caso concreto 1 Plano de aula 1 Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solitar falência de acordo com a legislação vigente. RESP. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO REGIDAS POR LEGISLAÇÃO (6024/74) PRÓPRIA, NÃO SE APLICANDO  À ELAS A LEI DE FALENCIAS (11101) Questão Objetiva: Entende-se por principal estabelecimento o A) lugar da sede da empresa. B) local onde está assentado o ponto empresarial. C) o local do domicílio do empresário. RESPOSTA D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.ART 3 E) é fixado pelo juiz. Desenvolvimento Leia Mais ► 2 comentários: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Empresarial IV Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.