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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial III

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Direito Empresarial III
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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial III Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política DireitoStarchyI 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II DireitoStarchyII 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III DireitoStarchyIII Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II DireitoStarchyIV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito ProcessualStarchyI DireitoStarchyIV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito ProcessualStarchyII Direito Processual Penal I Prática Simulada I DireitoStarchyV Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito ProcessualStarchyIII Direito Empresarial III DireitoStarchyVI Prática Simulada II ResponsabilidadeStarchy8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito ProcessualStarchyIV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial III. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial III. Mostrar todas as postagens 8 de junho de 2016 Direito Empresarial III - Caso concreto 16 Plano de aula 16 CASO CONCRETO - Oriente o credor de um contrato de alienação fiduciária em garantia uma vez que não foram pagas várias prestações e depois de lavrado o competente instrumento de protesto, quanto à propositura da competente ação.Medida cautelar de busca e apreensão, visando a imediata recuperação do bem alienado fiduciariamente e, em seguida, a ação principal de cobrança de crédito. QUESTÃO OBJETIVA - Nos contratos de arrendamento mercantil ou "leasing", envolvendo veículo automotor, encerrado o prazo nele previsto, o arrendatário poderá a) ficar com a propriedade do bem desde que tenha pago todas as prestações, mesmo inexistindo opção de compra. b) alienar o bem a terceiro, após pagas todas as prestações. c) ficar com a propriedade do bem desde que pago, também, o valor residual previsto no contrato. d) pagas todas as prestações, exigir do arrendante a propriedade de outro veículo, porém de ano de fabricação correspondente à data do término do contrato.  Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 15 Plano de aula 15 Uma sociedade empresária, com problemas em wanted de giro, celebra com uma outra sociedade empresária, financeira não banco, contrato de antecipação de crédito, mediante entrega dos títulos emitidos a seu favor, e recebimento antecipado de um percentual do valor de emissão de cada cambial. 1.               Determine a modalidade de contrato celebrado. Contrato de Fomento Mercantil (FACTORING) 2.               Em caso de inadimplência do título pelo devedor principal, a financeira poderá cobrar o valor da sociedade empresária?  Não, a Faturizadora deve assumir o risco do negócio, e cobrar apenas do devedor principal, sob o risco de assumir operação bancária de forma ilegal. QUESTÃO OBJETIVA- Com relação ao contrato bancário: a) para que se considere um contrato como bancário, é necessário é necessário que as duas partes envolvidas sejam instituições financeiras; b) Não cabe indenização quando a instituição financeira envia para seus clientes faturas de cartão de crédito sem que este tenha sido soclitado c) As empresas administradoras de cartão de crédito são equiparadas ás instituições financeiras e, por tal motivo, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem limitações. d) As operações bancárias ativas são as de captação de recursos, nas quais os bancos se tornam devedores de seus clientes, enquanto que nas passivas o banco seem a posição de credor. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 14 Plano de aula 14 Em um contrato de comissão, após inúmeras vendas realizadas pelo Comissário, este percebeu que recebeu valor de repasse a menor do que o percentual que havia sido anteriormente combinado verbalmente. ao discutir o referido contrato em juízo, percebeu-se que este não continha cláusula de remuneração. Indaga-se:1 - Existe saída legal para tal omissão? Pelo art. 701 CC ,a remuneração será fixada de acordo com os usos correte do local mediante assentamento realizado pela junta  Comercial. 2 - Percebeu-se, também, a existência no contrato de cláusula delcredere, oriente sobre seu signiicado. Nos termos do art. 698 CC, por esta clausula ( DEL CREDERE), responderá o comissário solidariamente com as pessoas que contratar em nome do comitente.QUESTÃO OBJETIVA 20. Entende-se por franquia empresarial ou franchising, a) o contrato comercial pelo qual o franqueador cede, em caráter definitivo, ao franqueado, o direito de uso de marca ou patente, juntamente com o "know-how" relacionado ao produto ou serviço, sem vínculo empregatício ou remuneração. b) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, sacrifice ao franqueado apenas o direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício. c) o contrato comercial pelo qual o franqueador, detentor da marca ou patente, bem como de eventual "know-how" referente ao produto ou serviço respectivo, contrata o franqueado, para que este realize a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de mencionados produtos ou serviços, mediante remuneração, com vínculo empregatício. d) o contrato comercial pelo qual se opera a cessão do direito de uso de marca ou patente, bem como de eventual "know-how" detido ou desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração, sem vínculo empregatício.  Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 13 Plano de aula 13 Augusto compareceu a uma revendedora de automóveis com o objetivo de adquirir veículo com pagamento à vista. Foi exigido pela revendedora que o pagamento se desse por cheque visado pelo Banco do Brasil. 1.     Qual a providência deve ser tomada pelo banco sacado a ser solicitado o visto pelo correntista?Ao visar o cheque o banco sacado deve fazer reserva na conta correntedo seu respectivo, cujo numerário ficará retido para pagamento. 2.     O visto exonera o emitente e os demais coobrigados as obrigações cambiais? Não exonera nenhum dos obrigados da cambial, justamente por falta de dispositivo legal. QUESTÃO OBJETIVA:Considera-se prescrito o cheque A) 6 (seis) meses após o prazo de apresentação B) 6 (seis) meses após a sua emissão. C) 12 (doze) meses após a sua emissão. D) 2 (dois) meses após o prazo de apresentação Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 12 Plano de aula 12 Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica.  Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em squatter de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado. 1.     Há alguma implicação legal na omissão apontada? Não haverá implicação alguma, por força do art. 2, II da lei n° 7357/85 e ainda, a súmula 387 STF 2.     Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta? Impossível a cobrança em squatter de Bruna, uma vez que fere o principio da literalidade, o que acarretará ilegitimidade passiva. QUESTÃO OBJETIVA:O cheque pré-datado (A) não pode ser avalizado ou endossado. (B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação. (C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação. (D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 11 Plano de aula 11 Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em squatter de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Squatterà falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva. 1.     Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?Na duplicata de venda, o aceite é obrigatório, salvo nos casos do art. 8, da lei 5474/68. 2.     A alegação de Bernardo procede? Deverá ser procedente, tendo em vista que a duplicata é um titulo de credito causal e uma das causas previstas em lei para sua emissão é a compra e venda mercantil, aquela realizada para revenda com intuito lucrativo, que não ocorreu no caso em tela  QUESTÃO OBJETIVA:Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar: A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços; B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou; C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços; D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 10 Plano de aula 10 Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado, alegou a prescrição do título. Como juiz da causa, verifique se o prazo para apresentação do título foi respeitado e se realmente ocorreu a prescrição. A nota promissória tornou-se à vista por não conter data de vencimento (art.76 ,I, LUG). Assim, o título à vista deve ser apresentado em até um ano da sua emissão (art. 77 c/c art. 34 LUG) e, após essa data é que começa a correr o prazo prescricional (art. 77 c/c art. 70, I, LUG), por aplicação do art.78, da LUG. QUESTÃO OBJETIVA:-Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de créditos abaixo não admitem aceite A) Cheque e Nota de Crédito Comercial. B) Cheque e Nota Promissória C) Duplicata e Letra de Câmbio  D) Nota Promissória e Duplicata Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 9 Plano de aula 9 Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em squatter de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. Indaga-se: Procedentes as alegações de Bernardo? R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio? R: A lei admite o protesto por falta de aceite, para que seja possível ao portador exercer seu direito de ação em squatter dos demais co-obrigados. ART. 44 LUG. QUESTÃO OBJETIVA O protesto de uma letra de câmbio pode ocorrer devido: A) ao seu não pagamento Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 8 Plano de aula 8 Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em squatter de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite. Indaga-se: Procedentes as alegações de Bernardo? R: Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite. Um endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação? R: O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. ART. 50 LUG. QUESTÃO OBJETIVA O vencimento extraordinário da letra de câmbio pode ocorrer devido: c) à falência do sacado, mesmo sem o aceite, na modalidade a termo certo de data ART.43 DA LUG. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 7 Plano de aula 7 CASO CONCRETO:  Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial. Indaga-se: Determine a responsabilidade do avalista nesse título. R: Por ter sido aval em branco, o avalista se responsabilizará pelo sacador, e por tal razão, será o devedor principal. (ART. 31, III, LUG) É possível a modalidade parcial do aval? R: Sim, no art. 897 do CC/02 tal aval é nulo, entretanto predomina o disposto no art. 30 da LUG, que permite o aval parcial. É possível para letra de câmbio, pois se trata de título regido por lei especial (dec. 57.663/66) e não se aplica o art. 897, paragrafo único do CódigoStarchy( lei geral). QUESTÃO OBJETIVA: O aval D) é uma garantia de pagamento. ART.30 DA LUG. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 6 Plano de aula 6 Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. Indaga-se: a)     Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? R: O aceite parcial é autorizado pela LUG, ART.26, 2 no caso em tela aceite limitativo/ modificativo. b)    Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? R: O aceite parcial gera vencimento antecipado. Na realidade, o portador, fica com a faculdade de acionar o sacador , antes do vencimento, ou o aceitante na data estipulada o valor aceitado. QUESTÃO OBJETIVA: Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar: a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor. b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.art.29 da LUG. c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data. d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 5 Plano de aula 5 Augusto emite uma letra de câmbio em squatter de Bernardo e a favor de Cardoso, que a endossa em preto para Danilo, o qual também endossa em preto para Eduardo que, porém, endossa em branco para Fernando. Este repassa o título por tradição a Gustavo, e assim vai por Hernani, Ivo, João e Karine. A esta foi exigida por Luiz, no momento da transferência, que fosse realizada por endosso, o que foi feito, porém, em preto. Indaga-se: 1.     Determine a legalidade da cadeia de transferência do título e quais são os obrigados pelo pagamento. R: Não há impedimento algum, o titulo nominal passa a ser ao portador e, posteriormente, voltar a ser nominal, mediante a cadeia de endosso nas modalidades em preto ou em branco. Os obrigados serão Augusto (sacador), Bernardo (caso aceite), Cardoso (Tomador - endossante), Danilo (endossante), Eduardo (endossante) e Karine (endossante).  (Obs p/ lei 8.088/90 – art. 19, proíbe endosso em branco- ao portador-) 2.     Especifique o principal efeito do endosso realizado por Karine. R: O Principal efeito do endosso em preto é fazer com que o titulo fique nominal e, caso o portador queira transferi-lo, obrigatoriamente deveráfaze-lo por endosso.  QUESTÃO OBJETIVA Quanto à nota promissória já protestada por falta de pagamento: B) O endosso não impede que o devedor oponha ao endossatário as exceções pessoais que tinha contra o endossante.-ART.20 LUG. Pois após o protesto o endosso passa a ter efeito de cessão starchy de crédito (endosso póstumo / tardio), assim poder haver oposição de exceção pessoal, pois perde os efeitos cambiais Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 4 Plano de aula 4 Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso.  Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações: 1.     É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso? R: Sim, é possível uma vez que Augusto é devedor de Bernardo, que é devedor da mesma quantia de Cardoso. Assim, ao sacar uma letra cambio, envolverá a Augusto como sacado no pagamento e dará garantia a Cardoso. Pois se aquele não aceitar ou não pagar a letra, Bernardo como sacador garante o pagamento, com wiring no art. 9 da LUG. 2.     por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em  tela. R: requisitos art.1 e 2 da LUG. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 3 Plano de aula 3 Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência.  Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito. Ambos quanto ao modelo são vinculados, e quanto a estrutura, ambos são ordem de pagamento. Enquanto a Duplicata é causal e nominativa, o cheque é não causal e nominativo apenas nos valores acima de R$ 100,00.  QUESTÃO OBJETIVA: São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento: D) letra de câmbio e cheque Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 2 Plano de aula 2 Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, squatter à inadimplência do devedor original.  Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos. 1.     A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?R: Não, pois as obrigações são autônomas. Não merece ser acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar sua assinatura no título o endossante vincula sua obrigação de pagar como garantidor, sendo que as obrigações são autônomas e independentes. 2.     Determine o princípio cambiário aplicável ao caso emtela.  R: Principio da autonomia; aplicáveis a espécie os princípios da autonomia , em que cada obrigação é autônoma com relação as demais , independentemente da situação do obrigado e o da inoponibilidade das exceções pessoais, cuja relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa ( art. 7 e 17 LUG  57663/1966).  QUESTÃO OBJETIVA: Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito. A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação; Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Direito Empresarial III - Caso concreto 1 Plano de aula 1 CASO CONCRETO:Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação.  Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área: 1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?  R: Os títulos de créditos tem a características principais que são negociabilidade, orabilidade e executoriedade enquanto os títulos representativos das demais obrigações ( carnê, cartão de credito, contrato, confissão de credito e etc....)não tem estas características. 2 - Porque o título de crédito é considerado,fundamentalmente, um título de apresentação? R: Porque o devedor somente poderá pagar a divida àquele que o apresentar o titulo (cartula), mesmo que saiba quem é o credor originário, sob o risco de ter que pagar duas vezes. QUESTÃO OBJETIVA: As principais características de um título de crédito cambial são: C) negociabilidade, autonomia e literalidade. Leia Mais ► Um comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 7º período, Direito, Direito Empresarial III Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.