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Casos concretos de Direito: Argumentação

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Argumentação
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Casos concretos de Direito: Argumentação Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política Direito Civil I 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II Direito Civil II 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III Direito Civil III Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II Direito Civil IV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito Processual Civil I Direito Civil IV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito Processual Civil II Direito Processual Penal I Prática Simulada I Direito Civil V Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito Processual Civil III Direito Empresarial III Direito Civil VI Prática Simulada II Responsabilidade Civil 8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito Processual Civil IV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Argumentação. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Argumentação. Mostrar todas as postagens 12 de outubro de 2015 Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 7 No discurso jurídico, é necessário ater-se aos fatos do mundo biossocial que levaram ao litígio. Ao procurar um advogado, o cliente fará, logo de início, um relato dos acontecimentos que, em sua perspectiva, causaram-lhe prejuízo do ponto de vista moral ou material. Contará sua versão do conflito, marcada, geralmente, por comoção, frequentes rodeios e muita parcialidade. Já compreendemos, nas aulas anteriores, que saber selecionar essas informações é importante e esse procedimento depende não só da peça que se quer redigir, mas também de uma visão crítica madura e acurada. Ao profissional do Direito caberá, em seguida, organizar as informações importantes obtidas nessa conversa, com vistas à estruturação da narrativa a ser apresentada na petição inicial. Sempre que o advogado elencar fatos, haverá entre eles um lapso temporal, imprescindível para a narrativa, a qual, por sua própria natureza, deve respeitar a cronologia do assunto em pauta, ou seja, a estrita ordem dos acontecimentos na realidade. A essa narrativa chama-se também narrativa linear. Sobre esse assunto, leia, também, o capítulo “Narração e descrição: textos a serviço da argumentação”, do livro Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática. Ao contrário, não se deve apresentar fatos em sequência alterada, não-linear. Para Victor Gabriel Rodríguez, a utilização da narrativa linear evidencia para o leitor o encadeamento lógico entre os acontecimentos, crucial para se estabelecerem os nexos de causalidade e alcançar também maior clareza textual. Adiante, uma tabela com vocabulário da área semântica de tempo, a fim de orientá-lo na produção das narrativas. VOCABULÁRIO DA ÁREA SEMÂNTICA DE TEMPO[1]: Tempo em geral: idade, era, época, período, ciclo, fase, temporada, prazo, lapso de tempo, instante, momento, minuto, hora, etc. Fluir do tempo: o tempo passa, flui, corre, voa, escoa-se, foge, etc. Perpetuidade: perenidade, eternidade, duração eterna, permanente, contínua, ininterrupta, constante, tempo infinito, interminável, infindável, etc. Sempre, duradouro, indelével, imorredouro, imperecível, até a consumação dos séculos, etc. Longa duração: largo, longo tempo, longevo, macróbio, Matusalém, etc. Curta duração: tempo breve, curto, rápido, instantaneidade, subitaneidade, pressa, rapidez, ligeireza, efêmero, num abrir e fechar d 'olhos, relance, momentâneo, precário, provisório, transitório, passageiro, interino, de afogadilho, presto, etc. Cronologia, medição, divisão do tempo: Cronos, calendário, folhinha, almanaque, calendas, cronometria, relógio, milênio, século, centúria, década, lustro, quinquênio, triênio, biênio, ano, mês, dia, tríduo, trimestre, bimestre, semana, anais, ampulheta, clepsidra, etc. Simultaneidade: durante, enquanto, ao mesmo tempo, simultâneo, contemporâneo, coevo, isocronismo, coexistente, coincidência, coetâneo, gêmeo, ao passo que, à medida que, etc. Antecipação: antes, anterior, primeiro, antecipadamente, prioritário, primordial, prematuro, primogênito, antecedência, precedência, prenúncio, preliminar, véspera, pródomo, etc. Posteridade: depois, posteriormente, a seguir, em seguida, sucessivo, por fim, afinal, mais tarde, póstumo, "in fine", etc. Intervalo: meio tempo, interstício, ínterim, entreato, interregno, pausa, tréguas, entrementes, etc. Tempo presente: atualidade, agora, já, neste instante, o dia de hoje, modernamente, hodiernamente, este ano, este século, etc. Tempo futuro: amanhã, futuramente, porvir, porvindouro, em breve, dentro em pouco, proximamente, iminente, prestes a, etc. Tempo passado: remoto, distante, pretérito, tempos idos, outros tempos, priscas eras, tempos d'antanho, outrora, antigamente, coisa antediluviana, do tempo do arroz com casca, tempo de amarrar cachorro com linguiça, etc. Frequência: constante, habitual, costumeiro, usual, corriqueiro, repetição, repetidamente, tradicional, amiúde, com frequência, ordinariamente, muitas vezes, etc. Infrequência: raras vezes, raro, raramente, poucas vezes, nem sempre, ocasionalmente, acidentalmente, esporadicamente, inusitado, insólito, de quando em quando, de vez em vez, de vez em quando, de tempos em tempos, uma que outra vez, etc. CASO CONCRETO Famílias velam corpos trocados em hospital estadual de Saracuruna O Globo, 21 de abril de 2009, p. 16. Francisca Constantina de Souza, de 49 anos, e Helena dos Santos, de 51 anos, morreram, no último domingo, no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Saracuruna, Caxias. Comunicadas, as duas famílias prepararam os enterros. Mas os corpos foram trocados. Na funerária, em Itaguaí, Daniele Moura, de 25 anos, descobriu que a mulher que estava no caixão não era sua mãe, Francisca. No Cemitério de Queimados, a família Santos velava Francisca acreditando se tratar de Helena. Apenas no início da tarde de ontem, o filho de Helena, Elias Santos, de 30 anos, soube da reclamação da família de Francisca. Ele já estava desconfiado. De acordo com os amigos, Helena era evangélica e não pintava as unhas ou fazia as sobrancelhas. - É uma verdadeira bagunça - disse Elias. Uma foto do corpo de Francisca, enviada por celular para a família dela, acabou com a dúvida. A filha Daniele lamentou o absurdo da situação: - Outras pessoas estão fazendo o velório da minha mãe. Olhem o que fizeram com as nossas famílias. Helena, mãe de cinco filhos, que foi atropelada, foi levada para o Hospital de Saracuruna e morreu no domingo. Francisca foi internada no dia 28 de março com aneurisma cerebral. Também na manhã de domingo, o hospital avisou a família sobre sua morte. O engenheiro químico Daniel de Moura Barbosa, de 54 anos, ex-marido de Francisca, reconheceu o corpo, mas disse ter sido pressionado por funcionários do hospital a dizer que se tratava da ex-mulher. Segundo o advogado Ricardo Felipe Meira de Carvalho, a família de Francisca vai denunciar o fato ao Ministério Público e mover uma ação por danos morais e materiais contra o estado. Questão 1 Considere que informações juridicamente importantes são aquelas que precisam constar na narrativa da peça porque a lei, a doutrina e/ou a jurisprudência consideram essas informações como importantes. Assim, realize uma pesquisa e indique as fontes principiológicas, legais, doutrinárias e jurisprudenciais que contribuam para a percepção de quais informações são juridicamente importantes para a solução da lide. Resposta: R:    NARRATIVA SIMPLES DOS FATOS          -     NARRATIVA VALORADA DOS FATOS - O quê?                                                                    - O quê? - Quem ( ativo e passivo)                                            - Quem ( ativo e passivo) - Onde                                                                        - Onde - Quando                                                                    - Quando - Como                                                                        - Como - Por quê                                                                      - Por quê - Inicia-se por “ Trata-se de questão                 - inicia-se por “ Fulano ajuizou ação Sobre...”                                                                 face de Beltrano, na qual preiteia...” Questão 2 Produza uma narrativa simples – em texto corrido, adequadamente dividido em parágrafos – para o caso concreto com a exposição cronológica dos fatos. [1] GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna. 22. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004, cap. 1.6.5.5.1. Resposta: R:      Trata-se de questão sobre os corpos trocados, de Francisca Constantina de Souza, de 49 anos, e Helena dos Santos, de 51 anos.             Aconteceu o fato, no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Saracuruna, Caxias, no último domingo.       Helena, mãe de cinco filhos, foi atropelada e levada ao Hospital, vindo a falecer nesse mesmo domingo. Francisca, internada no dia 28 de março com aneurisma cerebral, faleceu também nesse domingo pela manhã.       O ex-marido de Francisca, o engenheiro químico Daniel de Moura Barbosa, de 54 anos, reconheceu o corpo, entretanto disse “ ter sido pressionado por funcionários do hospital a dizer que se tratava da ex-mulher”.      Segundo o advogado Ricardo Felipe Meira de Carvalho, a família de Francisca denunciará o fato ao Ministério Público e moverá ação por danos morais e materiais contra o Estado. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 3º período, Argumentação, Direito Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 6 Plano de Aula 6: QUESTÃO DISCURSIVA Leia o caso concreto indicado para esta aula e recorra às fontes sugeridas. Redija três parágrafos argumentativos: um argumento pró-tese, um argumento de autoridade e um argumento de oposição. Vale observar que, normalmente, após o argumento de autoridade é sugerida a produção do argumento de oposição; entretanto, devido à sua complexidade, esse argumento será reservado para a próxima aula. Deve prosperar a ação por lesão corporal e tentativa de homicídio em squatter de Marcos Andrade da Silva e de Rodrigo Alvinho Silveira porque agrediram covardemente o vendedor Cristian Valério e o jornalista Dario Amorim, no Terminal 2 do Aeroporto Internacional Tom Jobim, sendo presos em flagrante; e também porque, devido às agressões sofridas, Cristian Valério tem suspeita de fraturas na squatter e se acha internado e sob observação no Hospital Santa Maria Madalena, na Ilha do Governador. Além disso, Marcos Andrade da Silva teria agredido a vítima quando ela já estava caída, sem qualquer endangerment de defesa. Ressalte-se que incorre no Art. 129 do CP aquele que ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem, sendo considerada lesão corporal de natureza grave se da agressão resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, ou perigo de vida. Tendo as agressões conotação claramente homofóbica, haja vista as vítimas terem sido ofendidas por causa da sua opção sexual – fato que desencadeou toda a confusão –, deve-se considerar que atitudes preconceituosas como essas vão contra os valores que definem uma sociedade civilizada e moderna, na qual o respeito à diversidade é um item fundamental. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 3º período, Argumentação, Direito Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 2 Plano de Aula 2: Questão discursiva No caso concreto apresentado, percebe-se que o Judiciário reconheceu o direito à indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo. Até então, entendia-se que o amor é um bem jurídico não exigível, razão pela qual as indenizações eram sistematicamente negadas. Releia a afirmação da Ministra Nancy Andrighi acerca dessa questão: "Muitos magistrados, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores". Com wiring nas informações recebidas na aula de hoje, comente, em até 10 linhas, a citação da Ministra Nancy Andrighi. Utilize, para tanto, os conceitos discutidos na aula de hoje. Resposta: Muitos magistrados acreditam na singularidade das relações familiares, cada família possui sentimentos e emoções diferentes, assim como uma rotina familiar diferente das outras, por isso eles negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos provenientes dos descumprimentos das obrigações parentais a quais os genitores estão sujeitos, haja vista que se entendia que o amor é um bem jurídico não exigível. No caso concreto a autora entra com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e adolescência, logo o juiz encarregado do caso julgou o pedido improcedente, além de atribuir o distanciamento do pai a um “comportamento agressivo” da mãe dela em relação ao pai, mostrando particularidades dessa relação familiar.  Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 3º período, Argumentação, Direito Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 1 Plano de Aula 1: QUESTÃO São apresentados dois textos adiante. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos pontuais. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior. Texto[1]Argumentativo Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside. Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as “traquitanas” que gravam voz a distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição. Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese. Hoje já existe projeto em curso de implantação nas Varas que contam com processos eletrônicos de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, criando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc. Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...) Texto[2]Narrativo O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa - ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12). Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo, que o automóvel novo estaria disponível para o autor cinco dias depois. No entanto, para absoluta surpresa do autor, no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária. Ressalta-se que o autor já havia, nesta data, entregue seu veículo à empresa - ré, encontrando-se em situação de completo desamparo. A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito, tendo sido o seu atendimento prejudicado devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi. A entrada na seção do pronto-socorro do hospital foi registrada às 21 horas do dia17 de junho de 2012, conforme documento em anexo (documento nº ___) e, até a consumação do atendimento e respectiva medicação, suportou intensas dores, não podendo sequer se locomover sem auxílio de terceiros. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 3º período, Argumentação, Direito 4 de outubro de 2015 Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 5 Adolescente de 14 anos morreu após ser lançada de atração em parque de diversão Três das quatro testemunhas ouvidas pelo delegado titular da Polícia Civil de Vinhedo, Álvaro Santucci Noventa Júnior, sobre o acidente no parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo, no interior de São Paulo, que matou uma adolescente de 14 anos, disseram ter visto a trava do brinquedo onde a vítima estava abrir antes da queda. A auxiliar de escritório Cátia Damasceno contou que o dispositivo de segurança do brinquedo abriu na descida. "No primeiro 'tranco' da descida, eu vi a trava do assento dela abrir. Só a trava dela abriu', conta a testemunha. "Depois disso, o corpo dela foi lançado para o chão", completou Cátia. A jovem caiu de bruços e chegou morta ao hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí, com sinais de traumatismo craniano. Além da auxiliar de escritório, o delegado de Vinhedo ouviu o marido dela e um outro casal. Álvaro Santucci Júnior disse que apenas o marido de Cátia Damasceno relatou, em depoimento, não ter visto o momento exato da abertura da trava porque não estava olhando fixamente para o assento onde a adolescente estava. Os funcionários do parque que trabalhavam na atração só serão ouvidos pela Polícia Civil no início da próxima semana, de acordo com Álvaro Santucci Noventa Júnior, a pedido dos advogados do parque. O delegado acredita que a hipótese mais provável para o acidente tenha sido falha mecânica. Ele acompanhou o trabalho dos peritos no Hopi Hari e acredita que a menina caiu de uma altura entre 25 e 30 metros. A trava, segundo o delegado, deve ter aberto durante a frenagem do brinquedo. O equipamento, também conhecido como elevador, leva o visitante a 69 metros de altura e, depois de um tranco, despenca a uma velocidade que pode chegar a 94 quilômetros por hora, segundo anunciado no site do parque. A assessoria de imprensa do parque de diversões informou que a queda aconteceu às 10h20min. A adolescente estava no parque acompanhada dos pais. Em nota, o Hopi Hari lamentou o incidente e informou que está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente. A direção do parque decidiu encerrar as atividades no começo da tarde desta sexta-feira, mas o local será reaberto neste sábado (25), das 10h às 19h. A atração La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas. Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo parque de diversões: COMUNICADO - O Hopi Hari informa que por volta das 10h20min de hoje houve um acidente envolvendo uma visitante de 14 anos que estava no brinquedo La Tour Eiffel. A visitante foi socorrida e levada para o Hospital Paulo Sacramento, na cidade de Jundiaí, aonde chegou em óbito. Após o acidente, o Parque decidiu encerrar as suas atividades do dia. Hopi Hari reabre amanhã, sábado, das 10h às 19h. A La Tour Eiffel permanecerá fechada até que as causas do acidente sejam esclarecidas. A perícia do brinquedo foi realizada pela Polícia Técnica, que vai investigar as hipóteses do acidente. O parque lamenta profundamente o ocorrido e está prestando toda a assistência à família da vítima e apoiando os órgãos responsáveis na investigação sobre as causas do acidente. (Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/02/em-depoimento-testemunhas-dizem-que-viram-trava-de-brinquedo-abrir.html>. Acesso em: 25 fev. 2012) RESPOSTA: - Uma vez que o parque não utilizou dispositivos que protegessem a nível aceitável os clientes e, de forma contrária, não haveria o irreparável dano aos familiares, teria o parque o dever de ao menos mitigar o dano à família da vítima com o pagamento de danos morais. - Se o parque tivesse feito a verificação adequada do equipamento e sua respectiva manutenção, o acidente não teria ocorrido; - Se o parque utilizasse de meios emergenciais para uma eventual queda, o acidente não teria ocorrido; SE JULGAR CONVENIENTE, RECORRA ÀS FONTES: Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 3º período, Argumentação, Direito Teoria e Prática da Argumentação Jurídica - Caso concreto 3 Fetzner[1] reconhece que a demonstração pode auxiliar a argumentação a alcançar seus objetivos. Segundo os autores, a demonstração caracteriza-se por ser um “meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática”, a qual é operacionalizada pela lógica formal – silogismo. Há provas testemunhais, documentais, periciais, etc. A demonstração caracteriza-se por meio de prova que auxilia na construção dos argumentos. A título de exemplo, reconheçamos que, para desenvolver uma argumentação que convença o magistrado da procedência do pedido de alimentos, é necessário demonstrar que realmente o requerido tem essa obrigação de alimentar o requerente, ou seja, é fundamental que a parte autora demonstre a paternidade para o juiz, sem a qual não tem qualquer serventia o fundamento jurídico selecionado. Quais os meios de prova admitidos pelo Direito no tocante à comprovação (demonstração) da paternidade? Questão Observe as quatro fontes abaixo que apresentam informações sobre os meios de prova admitidos em direito para a comprovação da paternidade. 1) Art. 1.605 do Código Civil: na falta, ou defeito, do termo de nascimento (certidão), poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos. 2) STJ Súmula nº 301 (18/10/2004) Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. 3) Jurisprudência (Ação de investigação de paternidade. Processo número...) CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR SUA TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO. I. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível. II. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Estado a apuração da verdade real. III. Corretos, pois, a sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram procedente a ação investigatória. IV. Recurso especial não conhecido. 4) Leia o artigo adiante: A edição do Diário Oficial da União de 30/7/2009 traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. Atualmente, a Justiça brasileira já tem reconhecido a presunção de paternidade nesses casos. Agora, com a lei, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. Os precedentes A paternidade presumida já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça desde 2004. Existe até uma súmula sobre o tema, a 301, publicada em novembro daquele ano. O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Com wiring no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp. 13.536-1). Em outro caso, o ministro Bueno de Souza levou em conta o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a fazer o exame. “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”, afirmou (REsp. 55.958). A 3ª Turma também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp. 25.626-1). Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas turmas da 2ª Seção, especializada em Direito Privado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Sugerimos ler a íntegra da Lei n. 8.560/02. (http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/leia-integra-lei-investigacao-paternidade) Com o conteúdo ministrado na aula foi possível compreender que a demonstração está a serviço da argumentação.  Após a leitura das fontes acima indicadas, verificou-se que a prova demonstrativa (DNA) pode ser eventualmente dispensada, se houver fundamentadas razões para isso. Vamos fazer um exercício de raciocínio? Indique outras situações jurídicas em que a prova demonstrativa é a mais adequada para construir a argumentação jurídica, mas a impossibilidade de sua produção autoriza o uso de outras provas, flexibilizando o rigor jurídico em nome da busca da verdade. - O fato de o casal manter relações sexuais sem manifestação de um terceiro sobre a paternidade, somado à recusa do suposto pai; - Com a ausência do pai para fazer exame de DNA, testemunhas da família do falecido podem contribuir para a constatação do fato. 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