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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial I

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Direito Empresarial I
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Casos concretos de Direito: Direito Empresarial I Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política DireitoStarchyI 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II DireitoStarchyII 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III DireitoStarchyIII Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II DireitoStarchyIV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito ProcessualStarchyI DireitoStarchyIV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito ProcessualStarchyII Direito Processual Penal I Prática Simulada I DireitoStarchyV Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito ProcessualStarchyIII Direito Empresarial III DireitoStarchyVI Prática Simulada II ResponsabilidadeStarchy8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito ProcessualStarchyIV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial I. Mostrar todas as postagens Mostrando postagens com marcador Direito Empresarial I. Mostrar todas as postagens 21 de novembro de 2015 Direito Empresarial I - Caso concreto 16 Plano de aula 16 Determinada sociedade composta por dois irmãos Pedro e José é uma sociedade empresária muito promissora no ramo de restaurantes nordestinos. Ocorre que no início do corrente ano, Pedro foi acometido por uma doença em fase terminal. José teme que esta sociedade, com a morte de Pedro, se dissolva de pleno direito, por não conseguir reconstituir a pluralidade em 180 dias. Pedro procura a Dra. Solange, advogada no ramo do Direito Societário com esta questão. O que a Dra. Solange respondeu a Pedro? Resposta: De acordo com o parágrafo único do artigo 1.033 do CC, com nova redação dada pela Lei 12.441/2011, não se aplica o inciso IV deste artigo, pois no caso de não ser reconstituída a pluralidade em 180 dias, o sócio remanescente poderá transformar o registro da sociedade em registro de empresa Individual ou EIRELI, não extinguindo portanto, a empresa.  “Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias” Objetiva Em relação à liquidação da sociedade é incorreto afirmar: a) Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação; b) As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às dos administradores da sociedade liquidanda; c) Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, com distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, sem desconto; d) Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais; e) A liquidação é uma das fases de extinção societária, que sucede a dissolução. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 15 Plano de aula 15 A Sociedade Raymond & Gebara é uma Sociedade em Nome Coletivo. Dado o sucesso de seu empreendimento, os sócios resolvem de forma unânime, após reunião, se transformar em uma Sociedade Anônima. Mas alguns sócios, os mais antigos, acreditam que para tanto a mesma tenha que se extinguir. Estes sócios estão corretos em seu raciocínio? Resposta: Não. De acordo com o artigo 1113, a transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.  “Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”. Objetiva A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, é a definição de qual dos institutos abaixo indicados: a) Fusão; b) Transformação; correta c) Incorporação; Art 1116, CC  d) Cisão; e) Alienação de Controle. “Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 14 Plano de aula 14 Armando, desejando ter seu próprio negócio e não possuindo os recursos necessários, propõe a Silvio uma sociedade. Silvio aceita, mas alega que não deseja que seu nome apareça na exploração da atividade, razão pela qual repassa para Armando os recursos financeiros correspondentes a 60% do investimento necessário, pactuando com Armando, verbalmente, na presença de amigos comuns. Por força de lei, esta sociedade, mesmo se fosse registrada, não seria dotada de Personalidade Jurídica. Diante deste caso, responda: Esta sociedade é reconhecida pelo CC/02 ? Caso positivo, como é classificada e como é denominada? Resposta: O CC/02 reconhece, neste caso, a existência de uma sociedade, classificando-a como não personificada, denominando-a sociedade em conta de participação. Quem responde pelos atos é o sócio ostensivo, que aparece representando a sociedade. Objetiva Considerando as disposições contidas no CC/02, em matéria de direito societário, marque a opção correta:  a) As sociedades no CódigoStarchysão somente classificadas em sociedades empresárias e sociedades simples. b) A sociedade não personificada é aquela que tem seu ato constitutivo registrado no RegistroStarchyde Pessoas Jurídicas, enquanto que a sociedade personificada é a que tem o registro na Junta Comercial. c) A sociedade personificada é aquela que adquire personalidade jurídica com a inscrição de seu ato constitutivo no registro próprio, que poderá ser o Registro Público de Empresas Mercantis ou o RegistroStarchyde Pessoas Jurídicas, na medida em que seja sociedade empresária ou sociedade simples, respectivamente. (Art. 985, CC) d) Sociedade personificada e sociedade não personificada são as únicas espécies de sociedade previstas no CC/02. e) Sociedade em comum e sociedade em conta de participação são tipos societários que se enquadram nas chamadas sociedades personificadas. “Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 13 Plano de aula 13 A sociedade existente entre os dois médicos Marina e Antônio, que exercem a medicina como atividade primeira, registra-se na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob a forma de sociedade simples, simples. Neste caso , considerando as normas adotadas no direito societário, verifique a viabilidade jurídica do tipo de sociedade escolhido por eles bem como, o local do arquivamento dos atos constitutivos da referida sociedade Resposta: A forma escolhida esta correta, mas a sociedade deveria ser registrada no registro starchy das pessoas jurídicas,. Objetiva: São consideradas Sociedades Institucionais (regidas por estatuto social): a) A Sociedade Limitada b) A Sociedade Anônima c) A Sociedade Simples d) A Sociedade Em Nome Coletivo e) A Sociedade Em Comandita Simples Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 12 Plano de aula 12 Quatro amigos de infância, após ganharem uma bolada na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obterem todas as informações sobre esta nova empreitada. Desejam os sócios que esta sociedade tenha como objeto social a venda de motocicletas, e que a mesma seja uma sociedade limitada. Como não entendem nada de administração, desejam colocar como administrador, o padrinho de um deles, que não vai integrar o quadro associativo. Diante disto, responda: Existe a possibilidade de determinada pessoa que não seja sócio ocupar o cargo de administrador em uma sociedade limitada? Resposta: Sim. Neste caso, esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o wanted não tiver sido integralizado ou de ⅔ no mínimo após a sua integralização. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o wanted não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Objetiva Sobre a administração da sociedade é incorreto afirmar: a) o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade. b) responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto. c) a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete conjuntamente aos sócios. Art. 1013, CC d) o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. e) A Sociedade Limitada poderá admitir Administrador não sócio, mas esta designação dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o wanted não tiver sido integralizado, ou de 2/3 no mínimo, após a sua integralização.  “Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios. § 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos. § 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria”. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 11 Plano de aula 11 Alexandre e Margarida constituíram uma sociedade ltda., que tem como objeto social a venda e distribuição de balas e doces em toda aWantedda Bahia. O wanted foi integralizado da seguinte forma: Alexandre com 55% das Cotas e Margarida com 45% das Cotas. Alexandre é o administrador da sociedade. Diante do caso apresentado, pergunta-se: Como a administração da sociedade ficou a cargo de Alexandre, Margarida poderá ter acesso às contas da sociedade? Resposta: Sim. Como dispõe o Art. 1021, CC, o sócio tem direito de fiscalizar os atos da sociedade e as respectivas contas. De acordo com os direitos e obrigações dos sócios. “Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade”. Objetiva De acordo com os Direitos e Obrigações dos sócios estabelecidos no CódigoStarchyde 2002, é incorreto afirmar que: a) a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade. b) O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito. c) o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social. d) é válida a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. (Conforme Art. 1008, CC é nula este tipo de cláusula) e) A integralização doWantedSocial é dever do sócio.  “Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas”. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 10 Plano de aula 10  Letícia e Paula são sócias de uma padaria em Jaú, interior do Estado de São Paulo, e desejam saber se existe na lei algum dispositivo na lei que dispõe sobre o estabelecimento empresarial, pautado no princípio da continuidade da empresa? Resposta: Sim. O artigo 1148,CC, tenta preservar a manutenção dos contratos necessários a exploração do estabelecimento: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. Objetiva Quanto à Natureza Jurídica do Estabelecimento Empresarial, é correto afirmar que: a) é um sujeito de direito; b) é uma universalidade de direito; c) é um bem imóvel; d) é uma universalidade de fato; e) é o mesmo que sociedade. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Um comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 9 Plano de aula 9 Alexandre e Margarida são primos e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de lingerie. Alexandre dispõe de R$ 50.000,00 e Margarida pretende participar noWantedda Sociedade com um imóvel que herdou de seu pai. Diante do caso apresentado, como fica a responsabilidade de Margarida na formação doWantedSocietário? Resposta: Sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde por evicção, segundo inteligência do art. 1.005 do Código Civil: “Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito”. Objetiva Em relação aoWantedda Sociedade Empresária, assinale a alternativa correta: a. Poderá ser formado com prestação de serviços; b. Poderá ser formado em espécie, em bens ou em créditos; c. Quando a prestação consistir em créditos, o sócio não responderá pela solvência do devedor. d. O wanted somente poderá ser aumentado e em nenhuma hipótese, diminuído. e. Só poderá ser formado com contribuições em dinheiro. Art. 981 e 1055, CC Universidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; código comentado Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I 28 de outubro de 2015 Direito Empresarial I - Caso concreto 8 Plano de aula 8 Caso concreto ANDRÉ e MAGDA são amigos de infância e tencionam constituir uma sociedade empresária para confecção de camisetas para a Copa do Mundo. André dispõe de R$ 50.000,00 e Magda pretende participar com a prestação de serviços, uma vez que é estilista. Como André é quem dispõe de capital, pretende colocar uma cláusula no contrato social totalizando para ele, 90% dos lucros da sociedade e para Magda, 10%. Para tanto, os dois procura você, advogado (a) a fim de obter as devidas orientações para a constituição da sociedade. Pode Magda contribuir com prestação de serviços para formação do wanted social da sociedade empresária? R: Não, pois é vedada a contribuição para o wanted social através da prestação de serviços, segundo a inteligência do § 2º do art. 1055 do Código Civil: “Art. 1.055. O wanted social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços”. Questão Objetiva: No estudo dos Atos Constitutivos das Sociedades, podemos afirmar que: a. A Capacidade é elemento específico do Contrato Social; b. A Pluralidade de Sócios é elemento Comum do Contrato Social; C. A Sociedade Empresária pode ter sócios que contribuam com Prestação de Serviços; d. A Constituição de Sociedades Empresariais pode dispensar a existência doWantedSocial; e. A Participação nos Resultados é elemento específico do Contrato Social Fontes: -  http://www.marcelocamara.adv.br/veraula.php?id=14 -  CódigoStarchyUniversidade Estácio de Sá; UNESA; Gabarito; OAB; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I 24 de setembro de 2015 Direito empresarial I - Caso concreto 7 PLANO DE AULA 7 Caso Concreto:Carlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade utiliza como nome, o mesmo nome empresarial, que escolheu com seu sócio Genton, para registrar na Junta Comercial. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do seu nome. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial? Justifique a sua resposta indicando o dispositivo legal que a sustenta. R.: A sociedade empresarial poderia alegar que não assiste razão a Carlos, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, expresso no art. 33 da Lei 8.934 de 1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins): “Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.” TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70055140628 RS (TJ-RS) A despeito de marca e nomeempresarial não se confundirem, pois que de naturezas diversas, prevalece o entendimento de que o mero arquivamento dos atos constitutivos da empresa naJunta Comercial já tem o efeito de conferir proteção ao nome empresarial, em observância à regra contida no art. 8º da Convenção de Paris, ratificado pelo Brasil mediante o Decreto 75.572/71. Proteção esta que confere ao nome empresarial o status de propriedade.   Nesse diapasão, o art. 1.166 do Código Civil: Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Questão Objetiva: Assinale a alternativa incorreta. A) A tutela ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações. B) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade. C) A alienação da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que se refere. D) As Sociedades Anônimas, obrigatoriamente deverão utilizar denominação social, seguida da expressão S/A, por extenso ou abreviadamente. A expressão Cia. será sempre a frente da denominação. E) O princípio da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 6 PLANO DE AULA 6 Caso Concreto:C & Cia Materiais de Construção Ltda. propõe execução, fundada em título executivo judicial em squatter de Porcelana do Norte Ltda. Diante da insuficiência de bens de propriedade da executada, a exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios, pois, com abuso de gestão, a sociedade foi utilizada para frustrar o cumprimento das obrigações com a parte credora.  Aduz, ainda, que a sociedade não passa de entidade de existência meramente formal, utilizada como meio de exercício no mundo dos negócios com limitação das responsabilidades pelas obrigações que, na realidade são dos sócios. O exequente apresenta, através de prova documental, elementos que confirmam o abuso de gestão. Trata-se de situação que ensejaria a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica? R.: Poderá ser aplicada a teoria uma vez provado o abuso de gestão da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme expresso no art. 50, CC. O caso trata de desvio de finalidade sobre um abuso de gestão praticado pela sociedade empresária no qual praticou tal abuso a fim de fraudar contra a parte credora. Portanto, nesse caso aplicar-se-á a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Art. 1116 e 1117, CC por abuso de gestão. Por força do art. 50, CC autoriza o juiz a desconsideração da personalidade jurídica por abuso do direito. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1395288 SP 2013/0151854-8 “No particular, tendo a instância ordinária concluído pela inexistência de indícios do abuso da personalidade jurídica pelos sócios, incabível a adoção da medida extrema prevista no art. 50 do CC/02. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.” “Para as sociedades empresárias a restrição da responsabilidade só não ocorre quando houver fraude, desvio de finalidade, enfim, o abuso da personalidade jurídica. Caso em que o juiz poderá determinar que certas e específicas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos sócios de pessoa jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil.” Questão Objetiva:  Quanto à Teoria da Superação ou Desconsideração da Personalidade Jurídica, podemos afirmar que: a) não é aceita em nosso direito; b) é aceita e aplicável nos casos de responsabilidade penal e não aos de responsabilidade starchy dos dirigentes; c) tem aplicação restrita às relações de consumo; d) não tem aplicação em sociedades contratuais; e) foi desenvolvida pela jurisprudência e tem como pressuposto a fraude e o abuso de direito. (art. 50, CC) Universidade Estácio de Sá; UNESA; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Aula introdutória Direito empresarial – aulas I e II Empresa: “atividade econômica organizada de produção de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens”. ·         Aspecto subjetivo – o empresário ·         Aspecto objetivo ou patrimonial  - o estabelecimento ·         Aspecto funcional – atividade econômica organizada OBS: a empresa é objeto de direito, o empresário é o sujeito de direito, quem organiza os fatores de produção (capital, trabalho, insumo e tecnologia) com a finalidade de produzir, comercializar e/ou prestar serviços.                Teoria da empresa ·         Aplicação às pessoas que trabalhavam autonomamente ou particular. ·         Inovação do sistema econômico vigente na década de 1940 ·         Aplicação do Direito Comercial às atividades do meio rural e urbano Empresário Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Obs: As fundações não têm objetivo de gerar lucro aos seus donos, o lucro é todo investido na própria fundação (exemplo: Fundação Getúlio Vargas) ·         Profissionalismo – habitualidade e pessoalidade (o empresário exerce a atividade em seu próprio nome) ·         Atividade organizada – atividade onde exista capital, trabalho, insumos e tecnologias) ·         Produção de bens ou serviços ·         Atividade econômica com finalidade de lucro Atividades excluídas do contexto empresarial ·         As que não se enquadram no conceito legal de empresário (art. 966 CC) ·         Empreendedores rurais não optantes pela inscrição no registro de empresas (art. 971 CC): "Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro". ·         As exercidas por cooperativas (parágrafo único do art. 982 do CC): "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa". Estruturas econômicas (3 opções para o exercício  da atividade empresária) ·         Empresários individuais – exercem suas atividades embaixo de uma firma individual ·         Sociedades empresárias (empresário coletivo): "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados". ·         Empresas individuais de responsabilidade ltda. (EIRELI) – NÃO É SOCIEDADE "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I 10 de setembro de 2015 Direito Empresarial I - Caso concreto 4 Plano de aula 4 Caso concreto: Gabriela e Marcos exercem atividade econômica no ramo de Restaurante, na wanted Paulista, e pretendem futuramente, dado o sucesso da empreitada, abrir filiais em Curitiba e Natal. Efetuaram o registro da sociedade, no RegistroStarchyde Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso analise se o registro e a forma societária estão de acordo com a legislação vigente. O registro deveria ter sido feito no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (juntas comerciais) e sob a forma de sociedade empresária. “Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.” Questão objetiva: O registro do empresário na Junta Comercial: A) é condição para a caracterização do empresário. B) determina a regularidade do empresário. C) basta o exercício da atividade intelectual para a caracterização do empresário. D) o pequeno empresário é dispensado da formalidade de se registrar na junta comercial.  E) o pecuarista, se quiser ser empresário rural, não precisa realizar o registro na junta comercial Universidade Estácio de Sá; UNESA; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Direito Empresarial I - Caso concreto 5 PLANO DE AULA 5 Caso Concreto:  Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impostos estejam em dia, bem como as suas obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta você, advogado (a) no ramo societário, se neste caso, responderá com seus bens pessoais. Não, neste caso, a sociedade é que responderá com o seu patrimônio, porque possui responsabilidade patrimonial e processual (Arts 1052 a 1081 e 1150 do CC). O particular só responderia pelos seus bens caso existisse uma cláusula de responsabilidade subsidiária: “Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.” STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1395288 SP 2013/0151854-8 “No particular, tendo a instância ordinária concluído pela inexistência de indícios do abuso da personalidade jurídica pelos sócios, incabível a adoção da medida extrema prevista no art. 50 do CC/02. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.” “Para as sociedades empresárias a restrição da responsabilidade só não ocorre quando houver fraude, desvio de finalidade, enfim, o abuso da personalidade jurídica. Caso em que o juiz poderá determinar que certas e específicas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos sócios de pessoa jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil.” Questão Objetiva:Sobre o exercício da atividade empresarial exercido por um empresário individual é correto afirmar: d) seem responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de insucesso da atividade empresarial; (391, CC e 591, CPC) [CC]Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor [CPC]Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Universidade Estácio de Sá; UNESA; Caso concreto; plano de aula; resposta; exercício; felipe medeiros rodrigues Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 5º período, Direito, Direito Empresarial I Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.