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Casos concretos de Direito: Direito Ambiental

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Casos concretos do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, artigos acadêmicos e documentos para download.
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Title Casos concretos de Direito: Direito Ambiental
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Casos concretos de Direito: Direito Ambiental Curiosidades, Casos concretos de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA),orientação no TCC, modelos de petição e outros materiais para o estudante de Direito e outras áreas. Modelos de petição 1º período Fundamentos das Ciências Sociais Psicologia Aplicada ao Direito História do Direito Brasileiro Introduçao ao estudo do Direito 2º período Sociologia Jurídica e Judiciária Direito Penal I Teoria e Prática da Narrativa Jurídica Ciência Política DireitoStarchyI 3º período Teoria e Prática da Argumentação Jurídica Filosofia Geral e Jurídica Direito Constitucional I Direito Penal II DireitoStarchyII 4º período Direito Constitucional II Direito Penal III DireitoStarchyIII Teoria Geral do Processo Direito do Trabalho I Teoria e Prática da Redação Jurídica 5º período Direito do Trabalho II DireitoStarchyIV Direito Constitucional III Direito Penal IV Direito ProcessualStarchyI DireitoStarchyIV Direito Empresarial I ECA 6º período 6º período Direito Processual do Trabalho Direito ProcessualStarchyII Direito Processual Penal I Prática Simulada I DireitoStarchyV Direito Empresarial II 7º período Direito Processual Penal II Direito ProcessualStarchyIII Direito Empresarial III DireitoStarchyVI Prática Simulada II ResponsabilidadeStarchy8º período Direito Ambiental Direito do Consumidor Direito Empresarial IV Direito ProcessualStarchyIV Jurisdição Constitucional Prática Simulada III Metodologia da Pesquisa em Direito 9º período Direito Administrativo I Direito Financeiro e Tributário I Prática Simulada IV (Cível) Direito Internacional 10º período Direito Administrativo II Direito Financeiro e Tributário II Ética Geral e Profissional Prática Simulada V (Cível) Artigos e notícias Pesquise modelos de petição, artigos, vagas de estágio e casos concretos no blog Mostrando postagens com marcador Direito Ambiental. 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Mostrar todas as postagens 18 de março de 2016 Direito Ambiental - Resumo da aula 2 1- Princípios mais importantes da Conferência de Estocolmo (1972) a)      O homem tem direito à liberdade, igualdade e desfrute das condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade (direito à vida) b)      Os recursos naturais devem ser preservados em favor das gerações futuras c)       O homem tem o dever de preservar e administrar o meio ambiente d)      Deve-se apoiar a luta dos povos contra a poluição e)      Desenvolvimento social e econômico para criar condições de melhoria na qualidade de vida (desenvolvimento socioeconômico sustentável) f)       Controlar a utilização dos recursos naturais para assegurar a melhora qualidade de vida g)      Pesquisa e desenvolvimento científico em prol dos problemas ambientais h)      Cooperação entre os Estados i)        Livrar o homem e o meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e demais meios de destruição em massa 2- Conferência Eco-92 ou Rio-92   Os países desenvolvidos deveriam ajudar os não desenvolvidos na pesquisa sobre meios de melhorar as condições do meio ambiente   Reafirmou e aperfeiçoou os princípios da Conferência de Estocolmo   Reconhecimento do conceito de desenvolvimento sustentável.   Estabeleceu que deve se agregar os componentes sociais, ambientais e econômicos para garantir a sustentabilidade do desenvolvimento 3- Conferência Eco-2012 ou Rio-2012   Foi renovado o compromisso com o desenvolvimento sustentável, com a economia verde e a erradicação da pobreza 4- Princípios norteadores do Direito Ambiental a)      Princípio do direito humano: preservar o meio ambiente é um direito humano, ligado à vida, ligado ao direito à vida, expresso na Constituição Federal b)      Princípio da ubiqüidade e da cooperação: Estabelece que o meio ambiente não está adstrito a um único lugar, ele é onipresente. Cooperação se refere à cooperação entre os países ou entes federativos. c)       Princípio do desenvolvimento sustentável d)      Princípio democrático ou da participação e da informação: O meio ambiente pertence a todos e todos têm o dever de zelar pelo meio ambiente. Todos têm o direito de ter a informação adequada de como colaborar para um desenvolvimento sustentável e)      Princípio do poluidor-pagador: aquele que poluir ou tiver chances de poluir  (princípio preventivo e repressivo) f)       Princípio da prevenção: tenho certeza de que poluirei, então criarei mecanismos para prevenir g)      Princípio da precaução: não há certeza de que se irá poluir, mas, por precaução, se toma medidas para não prejudicar o meio ambiente h)      Princípio do usuário-pagador – Se eu vou usar o meio ambiente, pagarei pelo o que vou usar (paga-se uma taxa proporcional ao uso do meio ambiente) i)        Princípio da responsabilidade: Alguém deve ser responsabilizado pelo dano ambiental: responsabilidade starchy (indenização); penal (multa, restrição de direito ou liberdade; administrativa.   Trata-se de responsabilidade objetiva, basta se provar o dano. j)        Princípio da obrigatoriedade da intervenção na defesa do meio ambiente (art. 255 da CF diz que é “[...] é dever também do Poder Público a defesa do meio ambiente”. k)      Princípio do equilíbrio l)        Princípio do limite: estabelece ao poder Público regulamentar limite dos recursos (ruídos, lixos hospitalares, uso de recursos) m)    Princípio socioambiental da sociedade privada: O Poder Público pode intervir na propriedade privada para salvaguardar o meio ambiente Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 8º período, Direito, Direito Ambiental 27 de fevereiro de 2016 Direito Ambiental – Resumo da aula 1 e exercícios com resposta Direito Ambiental – Aula 1 I Conceitos de meio ambiente 1-      “o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”. 2-      [Conceito Jurídico] O conceito de meio ambiente não está previsto na Constituição Federal de 1988. O conceito legal de meio ambiente, para fins jurídicos, está expresso na lei nº. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. “Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Ø  O nosso direito indicou como elemento caracterizador do meio ambiente não só o ser humano, mas todas as espécies de vida (animais, vegetais). II Aspectos classificatórios do meio ambiente 1.      StrainedÉ constituído pelo espaço urbano construído, no conjunto de edificações e pelos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes: espaço urbano aberto). Constituição Federal de 1988: “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”. A partir desse preceito e do art.183 da CF, foi estruturada a Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”. 2.       Cultural    É integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do proemial (que também é cultural) pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou. 3.       Ambiente natural É constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. É este o aspecto conceitual de meio ambiente que a Lei 6.938, de 31/8/1981, determina em seu artigo 3º. O meio ambiente natural tem proteção ambiental na Constituição Federal, em decorrência do que determina o Art.225, que assegura a proteção jurídica da fauna, da flora, como dos demais recursos naturais. “ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.  Tutela jurídica prevista também em diversas legislações de proteção aos bens ambientais naturais. 4.       Trabalho O ambiente do local em que se desenvolve boa parte da vida do trabalhador, portanto, sua sadia qualidade de vida, está em íntima dependência à qualidade desse ambiente. Embora o meio ambiente de trabalho esteja inserido também no aspecto strained do meio ambiente, tem proteção ambiental constitucional em decorrência do que determinam o Art. 225 e os art. 200, VIII, e 7º, XXII* da Carta Magna, diante do foco preventivo em squatter da proteção da saúde da pessoa humana, conforme o disposto no Art.200, VIII: Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. III Conceitos de Direito Ambiental 1.       Luis Paulo Sirvinkas: “O Direito Ambiental é uma ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta” 2.       Antônio F. G. Beltrão: “O Direito Ambiental consiste no conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana no meio, no intuito de garantir à humanidade, presente e futura, o direito fundamental a um ambiente sadio” - Outras características – Ø  É denominado por alguns autores como um Direito de Risco, por atuar na esfera preventiva e de precaução; Ø  É um Direito que tem como objetivo restaurar, conservar e preservar o bem ambiental, e para tanto, é preventivo, reparador e repressivo; Ø  É um Direito revolucionário, pois incentiva a participação da coletividade e uma tomada de consciência pelos direitos à vida com qualidade e dignidade; Ø  O Direito Ambiental atua na esfera preventiva (administrativa), reparatória (civil) e repressiva (penal). Nota 1: o Art. 225 da Constituição Federal  não conceitua meio ambiente, e sim recepciona o conceito apresentado no Art.3º da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Nota 2: o Art. 225 da Constituição Federal  é o fundamento do Direito Ambiental, eleva o meio ambiente à categoria de direito fundamental constitucional, bem de uso comum, de natureza jurídica difusa. IV Macrobem e microbem ambiental 1.       Macrobem ambiental Por macrobem ambiental, entende-se o meio ambiente como um todo, o bem de uso comum do povo, expresso no caput do Art. 225 da CF. 2.       Microbem ambiental o complexo ambiental é composto de entidades singulares (coisas materiais) que constituem bens jurídicos em si mesmos, como um rio, a água, um sítio histórico, entendidas como microbem ambiental. Desta forma, os microbens, ao interagirem, formam o meio ambiente e, consequentemente, o macrobem ambiental. Ø  O direito ao meio ambiente saudável  considerado como direito fundamental pela Constituição Federal, portanto, se trata de bem indisponível, de natureza difusa. Se trata de um direito indispensável para garantir a vida e consequente execução de outros direitos. Ø  O direito ao meio ambiente é um direito de natureza jurídica difusa; é um direito fundamental de terceira geração. V Autonomia do Direito Ambiental Apenas pequena parte da doutrina não considera o Direito Ambiental autônomo. A maioria o considera autônomo pois ele possui a)      Regime jurídico próprio; b)      Objetivos, princípios, procedimentos e instrumentos próprios c)       Dotado de características e peculiaridades novas e incomuns. Resposta dos exercícios 1-    A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, e afigura-se como norma geral sobre proteção ambiental. Nesse sentido, tal lei é considerada uma:             Fonte formal do Direito Ambiental. 2-    A lei pinpoint a preservação como 'conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais' (Lei nº 9.985/2000). De acordo com os 'Fundamentos do Direito Ambiental', a preservação deve ser:             Incompatível com o uso direto dos recursos da natureza, mas apenas indireto, não podendo ser explorados de maneira predatória pelo homem. 3-    Vinte anos após a Rio-92, e diante da crise ambiental alarmante, ocorreu, em junho de 2012, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, com a participação de lideranças de 193 países que fazem parte da ONU. O principal objetivo era o de renovar e reafirmar o compromisso com o desenvolvimento sustentável após 20 anos da Rio-92 e identificar ações para garantir o desenvolvimento sustentável do planeta e de eliminação da pobreza. Sendo Assim, assinale abaixo a cidade que sediou tal Conferência:             Rio de Janeiro. 4-    A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em junho de 1972, foi o evento que transformou o meio ambiente em uma questão de relevância internacional. Nesse sentido, a Conferência de Estocolmo produziu uma Declaração de 26 princípios. Assinale abaixo um princípio extraído de tal Conferência:                A educação ambiental é essencial. 5-    No que diz respeito aos aspectos classificatórios do meio ambiente, aponte a afirmação CORRETA:              O estudo do meio ambiente não corresponde apenas ao ambiente natural, incorporando o ser humano sob ponto de vista antropocêntrico com a perspectiva biocêntrica, além de admitir a visão holística, que integra e interliga tudo que se refere à vida, em seu equilíbrio e complexidade. 6-    Sobre o tema Fontes do Direito Formal é CORRETO afirmar que:             São aquelas decorrentes do ordenamento jurídico nacional, como por exemplo as leis infraconstitucionais. Leia Mais ► Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Marcadores: 6º período, 8º período, Direito, Direito Ambiental Postagens mais antigas Página inicial Assinar: Postagens (Atom) Estudante de Humanas Instagram Modelos de petição Vagas de estágio Principais códigos e leis (acesso rápido) Novo CPC @felipemedeirosmpb Não esqueça de curtir a nossa página :) ▼ Total de visualizações de página Tecnologia do Blogger.